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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — Folgo em ver que o Sr. Ferreira da Rocha reconhece a constitucionalidade desta doutrina.
Se o Poder Legislativo não quisesse intervir sôbre o assunto dêste projecto, sucederia que sôbre o caso poderia intervir, a decretar, em qualquer providência, o Poder Executivo. Teria mesmo de ser o Poder Executivo, conservando-se silencioso o Poder Legislativo, quem adoptasse medidas com o alcance daquelas a que o projecto se refere.
Êste projecto é da iniciativa do Senado. Foi lá votado. É necessário que esta Câmara se pronuncie.
Se a Câmara agora, precisamente em homenagem aos princípios de liberdade de administração colonial, quiser rejeitar o parecer em discussão, estabelecendo princípios de administração que defendemos sôbre administração colonial, não viria daí inconveniente de maior.
Ou o Poder Executivo, num regulamento, se ocupa do assunto com o fim de orientar as comissões coloniais, o que me parece justíssimo, ou o Poder Legislativo legisla sôbre o assunto, de modo que os empregados dos corpos administrativos não fiquem numa situação que pode ser nociva.
Interrupção do Sr. Ferreira da Rocha que não pôde ser ouvida.
O Orador: — Se o projecto não fôr aprovado, o Poder Executivo vai determinar a respeito do assunto e, assim, não vejo vantagem da Câmara se abster para que o Poder Executivo proceda a êsse respeito.
Se o Poder Executivo não procede e continua a não intervir como ato agora, o que acontece é que os empregados dos corpos administrativos continuam na mesma situação em que tem estado até agora, o que lhes é muito prejudicial à sua vida.
Àparte do Sr. Ferreira da Rocha.
O Orador: — O Sr. Ferreira da Rocha, segundo o que me acaba de dizer, acha conveniente introduzir no projecto um artigo novo relativo ao assunto.
Entre o orador e os Srs. Ferreira da Rocha e Carlos de Vasconcelos estabelece-se controvérsia em voz baixa.
O Orador: — Nada tenho a dizer senão que se deve fazer justiça.
Assim como na metrópole se tem pôsto êste princípio dum modo indirecto, de que não é lícito aos corpos administrativos aumentarem o seu pessoal, não me parece que se possa seguir êsse princípio para os corpos administrativos das colónias.
Acho que é absolutamente justo tornar extensivo um tal princípio a todos os corpos administrativos que tenha funcionários em tais condições.
Trocam-se explicações entre o orador e vários Deputados que o rodeiam.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.
V. Ex.ª deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Não, Sr. Presidente. Eu vou já terminar.
O regime inglês não terá perigo para a província de Moçambique, e estou convencido de que as palavras do Sr. Brito Camacho confirmam o meu modo de ver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro, em nome da comissão de finanças, que entre em discussão na próxima quinta-feira o parecer n.º 302, relativo ao contrato com a Companhia dos Tabacos.
Requeiro mais que essa comissão seja autorizada a reünir na quinta-feira, às 14 horas, o que sejam avisados os respectivos membros dessa reünião.
O Sr. Ferreira de Mira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: parece-me que uma questão do tanta importância como a que se refere ao contrato dos tabacos, não deve ser discutida de surpresa, e, por êsse facto, dêste lado da Câmara não podemos votar êsse requerimento que acaba de ser feito.
O Sr. Presidente: — O parecer n.º 302 já está distribuído há muito tempo.
Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento feito para ser autorizada a reünir a comissão de finanças na próxima quinta-feira.
Consultada a Câmara, foi resolvido afirmativamente.