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Sessão de 29 de Janeiro de 1923
disposição de lei, o não se justificando, portanto, que êste regime excepcional se prolongue além do já excessivo prazo de onze meses em que foi estabelecido, é a vossa comissão de obras públicas, portos e comunicações de parecer que êste projecto merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de obras públicas do Senado, 18 de Agosto de 1921. — João Joaquim André de Freitas — Herculano Jorge Galhardo — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Amaro de Azevedo Gomes — Cristóvão Moniz — José Maria Pereira (com declarações) — Ernesto Júlio Navarro, relator.
Senhores Senadores. — Como, de facto, as circunstâncias que determinaram a publicação do decreto n.º 6:960, de 23 de Setembro de 1920, desapareceram inteiramente, esta vossa comissão concorda com a revogação dêsse diploma, sendo assim de parecer que se aprove o presente projecto.
Sala das sessões da comissão de legislação civil do Senado, 24 de Agosto do 1921. — João Catanho de Meneses — António Alves de Oliveira — Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal — João José da Fonseca Garcia, relator.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: julgo que êste projecto também não é oportuno.
Não está presente o ilustre relator nem o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações. Parece-me que nos termos do Regimento êste projecto não pode ser discutido neste momento.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — O Sr. Pires Monteiro lembrou a conveniência de que êste projecto não seja submetido à discussão por inoportuno.
Não pode fazer proposta nesse sentido, mas como não está presente o Sr. relator julgo conveniente que o projecto seja retirado da discussão.
O Sr. Carlos Olavo: — O projecto não pode ser pura e simplesmente retirado da discussão porque está sob a alçada de um artigo da Constituïção.
O projecto devo ser rejeitado e não retirado da discussão.
O Sr. António Fonseca: — Parece-me que, realmente, o projecto poderá ser rejeitado sem inconveniente de maior, porque vai regulamentar uma cousa já regulamentada.
A direcção dos caminhos de ferro do Sul e Sueste, que estava entregue á inspecção militar, deixou de o estar, terminada a greve.
Apoiados.
Mas nós não podemos estar aqui a aprovar ou discutir projectos sem se saber com exactidão o seu alcance ou oportunidade.
Tenho de chamar a atenção para uma disposição regimental, segundo a qual não pode ser discutido nenhum parecer sem que haja uma explicação dos relatores ou da comissão.
Precisa-se saber se é uma necessidade util o projecto, pelo menos se é oportuno que o Parlamento se pronuncio. Sob o ponto de vista da oportunidade é indispensável que nos pronunciemos.
O Sr. Carlos Olavo disse que podia ser publicado como lei se não fôsse discutido, mas não incorremos na disposição constitucional visto que V. Ex.ª pôs à discussão antes do prazo constitucional marcado para que possa ser publicado como lei.
Que a comissão diga da sua oportunidade não é desprestigiante para o Parlamento, porque precisamos saber se vale a pena ou não legislar sôbre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Não está na minha alçada fazê-lo.
Os projectos em discussão já transitaram para aqui, e se fôssem para a comissão não seriam discutidos tam cedo.
Eu não assumo a responsabilidade de êsses projectos poderem ser publicados como lei som discussão.
Foram dados para ordem do dia. Os Srs. Deputados podem formular as suas dúvidas.
O Orador: — De forma alguma quero impedir que êsses pareceres se discutam; mas não acho necessidade de a comissão dar parecer sôbre todas as disposições: apenas pronunciar-se sôbre a sua oportunidade para que não suceda ter que voltar à comissão, como pode suceder com outros.
A Câmara teve nêste momento a sorte