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Diário da Câmara dos Deputados
lei, aos militares que queiram requerer a junta a que se refere o artigo 3.º da lei n.º 1:170, de 21 de Maio de 1921.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 31 de Março de 1922. — O Senador, Júlio Ribeiro.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.º 47, da autoria do Sr. Júlio Ribeiro, e conformando-se absolutamente com a justificação que o mesmo senhor faz do referido projecto, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões do Senado, 24 de Abril de 1922. — Aníbal A. Ramos de Miranda — Roberto da Cunha Baptista — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Raimundo Meira.
É aprovado na generalidade.
Entra em discussão na especialidade.
O Sr. António Fonseca: — Seria bom que V. Ex.ª chamasse a atenção da Câmara para os assuntos que estão em discussão, e que os relatores dos pareceres que vão sendo submetidos à nossa apreciação os justificassem para nosso conhecimento e elucidação.
O Sr. Presidente: — Os pareceres estão já impressos e devem ser, por isso, do conhecimento da Câmara.
São aprovados os artigos 1.º e 2.º sem discussão.
Lê-se e entra em discussão o parecer n.º 103, da comissão de guerra.
É o seguinte:
Parecer n.º 103
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, estudando a proposta de lei n.º 167-A, vinda do Senado em 1 de Setembro de 1919 e respectivo parecer n.º 196 da comissão de guerra e comissão de finanças da Câmara dos Deputados, da sessão legislativa de 1919, constatou tratar-se da admissão de vinte e cinco alunas internas da classe civil no Instituto Feminino de Educação e Trabalho, mediante a pensão anual de 240$.
Considerando, porém, que a concessão proposta, na parte respeitante à admissão de alunos internos da classe civil já foi efectivada e tornada expansiva a todos os estabelecimentos de educação da Obra Social e Tutelar do Exército de Terra e Mar (Colégio Militar, Instituto Feminino de Educação e Trabalho e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército):
A comissão é de parecer que a proposta de lei a que êste se refere perdeu a oportunidade.
(Em 24 de Maio de 1922. — João E. Aguas — Albino Pinto da Fonseca — Amaro Garcia loureiro — Lelo Portela — Fernando Augusto Freiria, relator.
Parecer n.º 196 (1919)
Senhores Deputados. — À vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei já votada no Senado com o n.º 167-A, que autoriza a admissão de vinte e cinco alunas internas da classe civil, mediante o pagamento da pensão anual de 240$.
A vossa comissão, concordando com o projecto, mas entendendo que a pensão é inferior ao que o mesmo Instituto despende com a alimentação e educação das suas alunas, entende que tal pensão deverá ser igual à que pagam os alunos do Colégio Militar, em idênticas circunstâncias.
A vossa comissão é, pois, de parecer que aproveis a mencionada proposta de lei, com a seguinte emenda no final do artigo 1.º, onde se lê «mediante a pensão anual de 240$», deve ler-se: «mediante o pagamento de pensão idêntica à que pagam os alunos do Colégio Militar de idêntica proveniência».
Sala das Sessões, 5 de Setembro de 1919 — João Peixeira Bastos — Vergílio Costa — João E. Águas — Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, apreciando devidamente a proposta de lei n.º 167-A, vinda do Senado, nada tem a opor à sua aprovação, logo que lhe sejam introduzidas as alterações aconselhadas no parecer da comissão de guerra.
Sala das Sessões, em 7 de Novembro de 1919. — Álvaro de Castro — Raúl Domingues — António Fonseca — J. M. Nunes Loureiro — Alberto Jordão — Mariano Martins — António José Pereira — F. de Pina Lopes, relator.