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Sessão de 29 de Janeiro de 1923
cance, serviços de tanta importância para a segurança de pessoas e da fazenda daqueles que têm de se transportar, ou de mandar transportar a sua mercadoria em navios de marinha mercante, deminuir por tal forma as exigências de capacidade profissional aos candidatos a oficiais pilotos.
Com relação a maquinistas mercantes de 2. a classe que queiram passar a maquinistas de 1. a classe, também o parecer concede favores que a mim, porventura, e a outros estranhos à vida profissional marítima parecerão exagerados.
Pela lei actual o maquinista mercante de 2. a classe não pode obter a carta de maquinista de 1. a classe, sem 365 dias completos de navegações a vapor e no mar. Pelo artigo 2.º do parecer basta que os maquinistas mercantes de 2. a classe tenham durante o período de guerra em qualquer tempo servido de primeiros maquinistas, embora não possam apresentar derrotas em navios com máquinas de mais de 1:000 cavalos para lhes ser passada a carta de primeiros maquinistas, desde que contem 180 derrotas de viagens de longo curso, em qualquer classe de navio de vapor.
De modo que também em relação a êstes os 365 dias exigidos na legislação actual de navegação no mar para que os maquinistas de 2. a classe passem a maquinistas de 1. a, são reduzidos a 180 dias, bastando que tenham algumas vezes acidentalmente, mesmo durante o período de guerra, servido de primeiros maquinistas.
Já disse que a meu ver o facto de acidentalmente um maquinista de 2. a classe ter desempenhado de 1911 a 1918 serviços de maquinistas de 1. a classe e digo agora pelo facto dum oficial de marinha mercante ter acidentalmente de 1914 a 1918 desempenhado funções de comando, navegando em viagens de longo curso, não me parece bastante para que nós possamos convictamente resolver que os 180 dias que é preciso agora exigir a uns e outros, equivalem aos 365 da legislação anterior. Pode mesmo ter acontecido que durante êste serviço no tempo de guerra os candidatos a maquinistas, oficiais pilotos e capitães da marinha mercante tenham prestado serviços notáveis numa e outra contingência em que, porventura, se tenham concentrado, num ou outro acidente de mar que tenham envolvido os navios, em que êles navegavam.
Mas isso não basta para que, do ânimo leve, se lhes reconheça aptidão profissional para, como comandantes, como maquinistas de 1. a classe ou outras categorias, poderem desempenhar com a perícia e o respeito que se deve às vidas e propriedade alheias as suas funções.
Se êstes profissionais da marinha mercante prestaram realmente serviços relevantes ou notáveis, durante o período da guerra — e eu reconheço que assim sucedeu muitas vezes, pois em muitos casos efectivamente o pessoal da marinha mercante portuguesa tornou-se notável pela sua valentia, coragem e valor — galardoem-se essas qualidades, mas de qualquer outra maneira, porque não é bom galardão dispensá-lo duma exigência que o não interessa só a êle, por isso que interessa e muito a todos aqueles que têm interêsses na vida marítima.
Eu compreendo que os oficiais da marinha mercante, como todos aqueles que exercem qualquer profissão pública ou privada, tenham a ambição, perfeitamente justificada e explicável, de subir de pôsto, de ser promovidos.
E tudo quanto há de mais legítimo; mas é indispensável que a esta ambição, que eu considero bem humana, se aliem os justos interêsses das pessoas estranhas que da marinha mercante necessitam para o exercício da sua actividade económica.
Demonstra se que as 365 derrotas, exigidas pela legislação vigente, são demais?
Alega-se, porventura, que os oficiais da marinha mercante, muito antes de perfazerem essas 365 derrotas, tinham já as aptidões precisas para desempenharem funções superiores às da categoria em que se conservam?
Não se alega tal, nem ainda se disse que as 365 derrotas da legislação anterior eram de tal modo excessivas, que representavam uma perda de tempo, por não corresponderem às razoáveis exigências duma suficiente preparação profissional.
Só nestas condições, é que me parece que seria legítimo reduzir as 365 derrotas a metade.
Sr. Presidente: não sou, talvez por meu mal, oficial da marinha mercante e não tenho talvez também por meu mal, que