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Sessão de 29 de Janeiro de 1923
êste projecto possa interessar, muito e pelo contrário é aumentar êsse valor.
Foi apenas êste o meu reparo, mas o ilustre relator, não teve ou não pôde ter outra explicação além da que deu.
Eu não tenho a honra de ser profissional da marinha mercante, mas entendo do meu dever, como o faço sempre, intervir em defesa dos interêsses nacionais, que são também os interêsses da classe.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: tenho sempre muita honra em receber, não digo lições, mas indicações duma pessoa tam altamente categorizada em matéria legislativa como é o Sr. Almeida Ribeiro. Mas, Sr. Presidente, para evitar toda a espécie de dúvidas que possa haver, na especialidade mandarei para a Mesa uma emenda que tranquilizará o Sr. Almeida Ribeiro e satisfará a Câmara.
A emenda será no sentido de explicar claramente que as derrotas devem ter sido feitas durante a guerra.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa a seguinte emenda:
Acrescentar as palavras «num período» em seguida à palavra «derrotas». — Jaime de Sousa.
Esta emenda deve repetir-se em todos os três artigos.
É admitida e entra em discussão a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Jaime de Sousa.
É aprovada.
É aprovado o artigo salvo a emenda.
Lê-se e entra em discussão o artigo 2.º
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:
Acrescentar as palavras «feitas num período». — Jaime de Sousa.
Lê-se, é admitida e entra em discussão.
É aprovada.
É aprovado o artigo 2.º salvo a emenda.
Lê-se e entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:
Acrescentar as palavras «e que tenham sido feitas naquele período». — Jaime de Sousa.
Lê-se, é admitida e entra em discussão.
É aprovada.
Lê-se, entra em discussão e é aprovado o artigo 4.º
Lê-se e entra em discussão o parecer n.º 55.
É o seguinte:
Parecer n.º 55
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial é de parecer que a proposta de lei n.º 46-L merece a vossa aprovação, visto o fim altruísta e educativo a que são destinados os imóveis nela compreendidos.
Entende, porém, que o artigo 2.º deve ser alterado, ficando assim redigido:
Art. 2.º A desamortização poderá realizar-se antes do prazo marcado no artigo anterior logo que a Misericórdia o requeira; e sê-lo há, em todo o caso, se esta não instalar nos prédios a que alude o artigo 1.º uma colónia agrícola e escola prática elementar de viticultura, dentro de dois anos a contar da publicação desta lei.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Abril de 1922. — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Angelo Sampaio Maia — António Dias — Pedro Pita — Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Senhores Deputados. — A comissão de finanças apreciou a proposta de lei n.º 46-L, vinda do Senado, e o parecer formulado sôbre ela pela comissão de legislação civil desta Câmara.
Entende esta comissão que, se as disposições da proposta de lei não trazem encargos de despesa ao Estado, dão, no emtanto, causa a uma deminuïção de receita.
Atendendo, porém, à instituïção favorecida, uma Misericórdia, e ainda, a que a