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Sessão de 29 de Janeiro de 1923
As cartas orgânicas das colónias, como já disse, vão de encontro às bases perante as quais elas foram organizadas. Em Cabo Verde, por exemplo, que é o meu círculo, a iniciativa do Conselho Legislativo cifra-se quási à iniciativa governamental. A forma como está organizado o Conselho Legislativo impede que as fôrças da província apresentem os seus projectos que digam respeito aos seus interêsses. Em toda a parte se nota a mesma falta de iniciativa.
Não falo eu sòmente, falam todos aqueles que têm conhecimento dos assuntos das colónias e sabem que não é aplicando êsse regime doutrinário, que a Inglaterra hoje afasta, que podemos fazer progredir as colónias. Apesar de eu não ter autoridade para emitir opiniões dessa ordem sou absolutamente contrário a tal regime aplicado às colónias. Acharia muito melhor que o sistema francês dos grandes governos fôsse aplicado a Portugal.
Disse o Sr. Ferreira da Rocha, com toda a autoridade que tem nestes assuntos, que os Deputados coloniais apresentam sempre projectos tendentes a beneficiar os seus círculos. Creio que estão no seu direito, nem para outra cousa cá estamos.
Sr. Presidente: o projecto que está em discussão é assinado pelo Sr. Dr. Almeida Ribeiro. Sinto-me bem e julgo até ter toda a autoridade para o defender sendo assinado pelo Sr. Dr. Almeida Ribeiro, porque, é preciso dizê-lo e sem vislumbre de lisonja, S. Ex.ª deixou nas colónias um nome que o autoriza a neste Parlamento falar bem alto, com inteligência, com serenidade, com conhecimento de causa de todos os assuntos de interêsse colonial.
Sr. Presidente: não quero de forma alguma prender por mais tempo a atenção da Câmara, tanto mais que o meu intuito em intervir neste debate não foi senão afirmar princípios e rebater afirmações que não podem ser aceitas por nós Deputados coloniais que temos de cumprir o mandato que nos foi imposto.
Se vencesse o princípio de que os Deputados coloniais não poderiam apresentar qualquer projecto que beneficiasse os seus círculos então o melhor seria cá não estarmos, podendo criar-se junto do Ministério das Colónias um Conselho de qualquer natureza que tratasse dos interêsses coloniais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Em primeiro lugar cumpre-me agradecer ao Sr. Carlos de Vasconcelos, as referências amáveis que me fez. Efectivamente passei largos anos nas colónias e por elas sempre me interessei; mas como já há bastante tempo me encontro afastado da vida colonial, não posso jactar-me de conhecer ainda hoje bem a vida de cada uma das colónias, mesmo daquelas em que prestei serviço.
Eu não posso produzir perante a Câmara quaisquer afirmações que demonstrem que as considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha, sejam inaceitáveis. Não. Evidentemente, quem, como nós, tem uma legislação que atribui uma ampla liberdade de acção às suas colónias; quem, como eu, durante anos se esforçou por conseguir que às colónias fôsse concedida essa amplitude de acção administrativa, não pode deixar de considerar aceitáveis as considerações do Sr. Ferreira da Rocha, no sentido de se respeitar até o máximo e até mesmo no Poder Legislativo, essa amplitude de acção. Mas, Sr. Presidente, se assim é de um modo geral, também eu devo dizer que não encontro na lei constitucional n.º 1:005, de 7 de Agosto de 1920, nem nas leis anteriores datadas de 1914, qualquer impedimento a que o Poder Legislativo se ocupe de qualquer assunto respeitante a colónias.
Até mesmo naqueles países, como na Inglaterra, em que a liberdade de acção dos seus governos coloniais é pràticamente reconhecida, não se reconhece semelhante impedimento, pois os Parlamentos ocupam-se não raras vezes de interessantes questões coloniais.
Pela lei n.º 1:005, se bem a interpreto, o Poder Legislativo tem sempre direito de intervir, legislando, na vida de qualquer das colónias. Tem sempre êsse direito, embora não lhe seja exclusivo em grande número de casos.
Mas o Parlamento pode intervir, como já disse, em todos os assuntos.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Apoiado.