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Diário da Câmara dos Deputados
V. Ex.ª e à Câmara o motivo por que voto contra.
De uma maneira geral acho que o parecer não traz para o funcionamento da Câmara nenhuma espécie de vantagem.
A única disposição que vem no parecer e que, segundo o meu modo de pensar, traz vantagens ao funcionamento da Câmara, é a limitação do uso da palavra. E, nestes termos, duma maneira geral, rejeito o parecer.
Se, porventura, o parecer fôr aprovado na generalidade, reservo-me para na especialidade fazer algumas considerações, defendendo a limitação de palavra.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.
Ao discutir-se o projecto n.º 61 que há pouco foi rejeitado, o Sr. Plínio Silva requereu que entrasse conjuntamente em discussão a proposta de lei n.º 692. Esta proposta tem realmente relação com o projecto que estava em discussão porque era onde se estabelecia que se formasse uma comissão junto do Ministério da Guerra para promover a saída dos oficiais e sargentos para comissões, facilitando-lhes também a passagem a licença ilimitada.
Êsse projecto que era da iniciativa da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, passou para o Senado e aí foi rejeitado.
Nessas condições teve de voltar à Câmara dos Deputados para se saber se a Câmara aprova ou não êsse projecto.
Como a Câmara admitiu que êle fôsse discutido juntamente com o projecto n.º 61, julgo ter de o pôr, neste momento, à votação.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: afigura-se-me que o projecto a que V. Ex.ª acaba de referir-se não é do conhecimento de toda a Câmara, apesar de ter estado em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61, projecto que absorveu por completo a atenção da Câmara.
Parecia-me, portanto, se V. Ex.ª e a Câmara concordassem, que êsse projecto poderia ser dado para ordem do dia numa daquelas sessões que a Câmara destina aos projectos vindos do Senado.
O artigo 34.º da Constituïção diz que os projectos rejeitados na segunda Câmara devem voltar à primeira, onde se procederá como se tivessem tido emendas; mas isso é uma questão para ser discutida em momento oportuno.
O que me parece que há agora a considerar é se a Câmara está ou não habilitada a pronunciar-se sôbre êsse projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: é verdadeira a doutrina do Sr. Pires Monteiro.
As emendas rejeitadas pelo Senado são de novo submetidas à discussão da Câmara dos Deputados, que as não pode alterar mas que pode discuti-las para as votar.
No caso presente, porém, não tem S. Ex.ª razão; porque êsse projecto vindo do Senado a requerimento do Sr. Plínio Silva lei discutido conjuntamente com o projecto que há pouco foi rejeitado.
Êsse projecto está, portanto, discutido; e, como a Câmara rejeitou o projecto n.º 61, implìcitamente também êsse ficou rejeitado.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr. Pedro Pita não tem razão nas suas considerações, porque na ordem do dia estava simplesmente a discussão do projecto n.º 61 e não êsse projecto vindo do Senado.
Além disso, como é um projecto, que já não foi votado nesta legislatura, não deve ser conhecido pela maior parte dos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Foi a requerimento do Sr. Plínio Silva que êsse projecto entrou em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61.
O Orador: — Como nem toda a Câmara, decerto, conhece êsse projecto, parece-me que o alvitre do Sr. Pires Monteiro é de aceitar.
O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não me parece aceitável a doutrina expendida pelo Sr. Pedro Pita.