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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Aprovaram 30 Srs. Deputados e rejeitaram 31.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto relativo ao novo Regimento da Câmara.
Continua no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia: — Desisto da palavra.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: estava muito longe de supor que me chegaria á vez de usar da palavra nêste momento para discutir na generalidade ô projecto do novo Regimento da Câmara.
Sr. Presidente: o tempo decorrido desde o principio da discussão do projecto tem tido a vantagem dê nos trazer mais argumentos para a destruïção da sua doutrina.
O novo Regimento do Senado, elaborado de harmonia com a Constituïção a cujas bases são, na sua essência, as do presente parecer, tem-nos trazido a demonstração prática de que o funcionamento da Câmara dos Deputados por secções nenhuma Vantagem resulta, vindo, pelo contrário, prejudicar a produção da própria Câmara, produção que passará a ser menor.
O Sr. Nunes Loureiro (àparte): — O que se tem em vista não é fazer mais leis, mos sim fazer boas leis.
O Orador: — A interrupção do ilustre Deputado Sr. Nunes Loureiro dá-me o ensejo de dizer a V. Ex.ª que esta fórmula de produzir melhores leis, fazendo-as passar por maior número de étapes no seu estudo, dá na prática resultados inteiramente contrários àqueles que se pretende.
Sou um dos parlamentares que tiveram a honra de pertencer à Câmara de 1919, Câmara que, relativamente a dois assuntos da máxima importância para a administração pública, funcionou de facto, embora não de direito, por secções.
Refiro-me às alterações à Constituïção para o efeito de se estabelecerem as novas fórmulas da administração colonial e a questão dos Transportes Marítimos do Estado, que então principiou a ser debatida.
Lembra-se decerto V. Ex.ª de que cada uma dessas questões foi estudada pelo conjunto das comissões a que interessava.
Era de 42 o número de parlamentares que compunham 0 grupo das comissões a cuja apreciação foram submetidas as novas fórmulas de administração colonial. Na primeira reünião compareceram 34, na segunda apenas estiveram presentes 12 e felizmente que, em virtude do hábito dum caso desta natureza se nomeou uma sub-comissão; com êste expediente clássico se conseguiu continuar a estudar o assunto.
O Sr. Velhinho Correia (àparte): — Ainda tenho em meu poder os papéis de presença dessas reüniões.
Os últimos têm quatro e três assinaturas.
O Orador: — O Sr. Álvaro de Castro, presidente da sub-comissão, e os Srs. Velhinho Correia, Ferreira da Rocha, Eduardo de Sousa e eu levámos a cruz ao Calvário, sem que O grupo das cinco comissões jamais tivesse reunido de forma a ter maioria.
Êstes exemplos são frisantes para demonstrar que o funcionamento da Câmara por grupos de comissões, ou seja por secção, como aqui se preconiza, é absolutamente prejudicial.
É facto que no parecer no n.º 271 em discussão há princípios que eu aprovo e cuja introdução no Regimento se torna absolutamente indispensável, sendo apenas de lamentar que não tenham sido postos em prática há mais tempo.
Está nestas condições o da limitação do tempo da palavra.
Lamento ter de contrariar algumas pessoas que entendem que a liberdade de palavra consiste em cada indivíduo falar durante tanto tempo quanto o seu fôlego lhe permita.
Sou também daqueles indivíduos que podem falar durante muito tempo, podendo mesmo, talvez, bater-me para o record que, segundo creio, detém o ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, que falou durante três sessões seguidas, ocupando em cada uma três horas.
Mas tranquilize-se V. Ex.ª e a Câmara que eu não irei fazer a experiência. Em todo o caso, entendo que a limitação go-