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Sessão de 2 de Fevereiro de 1923
ral do tempo, para usar da palavra, é que corresponde à verdadeira noção da liberdade de palavra. Assim todos têm direito de falar e não têm mais direitos aqueles parlamentares que pelas condições físicas e porventura, mentais possam entreter mais tempo a Câmara e gastar mais tempo no uso da palavra.
Do parecer n.º 377 eu não vou rejeitar in limine toda a sua doutrina. Há nêsse parecer princípios que são de adoptar e entendo devem ser aprovados com vantagem.
Um dêles é a limitação do tempo da palavra a cada pessoa, evitando que aqueles que costumam usar largamente da palavra possam coarctar aos outros êsse uso.
Portanto, já V. Ex.ª vê que ao mesmo tempo que discordo do princípio fundamental que parece ter sido a origem da iniciativa dêste projecto de lei — o funcionamento por secções — eu pelo contrário apoio e defendo o princípio da restrição da palavra a cada parlamentar, no sentido de a facilitar a todos, que falem com mais liberdade.
É a doutrina do artigo 63.º que acho boa.
Evidentemente na discussão poder-se há também alterar a quantidade do tempo que está distribuído nas alíneas. Mas isso é uma questão de detalhe que ficará para a discussão na especialidade. Em princípio, apoio e defendo a limitação do uso da palavra.
É claro que os artigos do parecer que se referem ao estabelecimento do trabalho por secções são por conseqüência todos prejudicados pela rejeição que julgo absolutamente indispensável da fórmula de secções para o funcionamento da Câmara.
Sem querer entrar agora na discussão da especialidade, devo dizer que a diferença que no parecer se pretende fazer entre debates políticos e os que não são é pouco de aceitar.
Fica-se sem saber quais são os chamados debates políticos, e quais são os debates que não são políticos. Considero esta expressão um simples preciosismo que vi indispensável eliminar. Não há debates políticos e debates que não são políticos.
O querer definir o que são debates políticos será afectar o prestígio da Câmara e seria colocar em sérias dificuldades quem tivesse de estabelecer essa definição.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O debate político seria de oito em oito dias, quando se apresentasse um novo Govêrno.
O Orador: — Nas condições da interrupção do ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, teríamos de considerar debate político simplesmente a apresentação dos Ministérios.
Ora, francamente, a Câmara não pode aceitar como debate político apenas a discussão travada quando da apresentação mensal de qualquer Govêrno, como sucedeu nos anos de 1921 e 1922.
É necessário absolutamente riscar esta expressão do parecer.
Foi também introduzida no parecer outra expressão que é preciso eliminar.
Portanto, é indispensável que a Câmara proceda a um melhor exame do parecer.
Assim há expressões como esta: «para sóbria e nìtidamente expor o seu pensamento».
Quere dizer, o parlamentar tem de concretizar numa fórmula sóbria e nítida — como lhe chama o parecer — para em dois minutos fazer o seu requerimento sôbre o modo de propor, sôbre o modo de votar e para interrogar a Mesa.
Creio que não é feliz esta expressão e será conveniente modificá-la, para prestígio da Câmara e do regime.
Para á invocação do Regimento disse no parecer que só é permitido o tempo necessário para a enunciação do número do artigo do Regimento cujo cumprimento se deseja.
Para invocar o Regimento não basta a enunciação pura e simples do artigo do Regimento.
E necessário fundamentar o artigo do Regimento.
Sem fundamentar o artigo ou disposição do Regimento que se invocou, não se esclarece á questão. Pelo contrário, confunde-se.
Por conseguinte sôbre a generalidade, com o exame rápido que fiz ao parecer, creio ter dito o bastante para mostrar a