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Sessão de 2 de Fevereiro de 1923
De facto, o Sr. Plínio Silva requereu que êsse projecto entrasse em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61; mas eu por mim declaro que não o ouvi, e estou certo que muitos dos Srs. Deputados também não sabiam que êsse projecto estava em discussão.
E a prova é que eu, tendo sido um dos Deputados que entraram na discussão ato projecto n.º 61, que diz respeito aos oficiais na situação de licença ilimitada, não discuti êsse projecto vindo do Senado por não saber que êle estava em discussão.
Sr. Presidente: como estamos nesta assemblea para nos elucidarmos acêrca da matéria que votamos e como a Câmara não está elucidada sôbre as disposições dêsse projecto, entendo que êle deve ser discutido novamente, habilitando assim a Câmara a pronunciar-se sôbre êle.
É por isso que o requerimento do Sr. Pires Monteiro é de atender e votar.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: a situação é de facto aquela que o Sr. Pedro Pita acentuou.
Esta Câmara deliberou, há poucos dias ainda, que o projecto vindo do Senado com uma rejeição, ficasse em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61, que se estava discutindo, relativamente a licença ilimitada.
Êste é o facto.
Há porém outro facto que implica, em, face do nosso Regimento, a impossibilidade de a Câmara reconsiderar sôbre qualquer deliberação e anular a deliberação anterior no sentido de não considerar discussão havida sôbre o projecto n.º 61.
Quere-me parecer que não é impossível, em face do Regimento ou de qualquer disposição constitucional, que a Câmara reconsidere na votação que fez para o facto de se considerar como não discutido o documento vindo do Senado; há a fazer então o seguinte, que é o trâmite normal do nosso trabalho parlamentar: o projecto vindo do Senado volta à comissão respectiva; esta dá o seu parecer e em seguida vem à discussão desta Câmara. Nessas condições a Câmara tem, evidentemente, a amplitude necessária para apreciar, sob todos os aspectos, a rejeição do Senado.
O que não se pode é introduzir emendas na resolução tomada. Apenas se rejeita ou se aprova, e nada mais.
É isto o que resulta da prática já estabelecida nesta Câmara.
O que se pode fazer é a Câmara reconsiderar e mandar o parecer à respectiva comissão, para ela dar o seu parecer e depois vir à apreciação da Câmara.
O Sr. Presidente: — A Câmara já está elucidada, mas devo dizer que êste projecto não está nas condições dos projectos a que se refere a proposta de V. Ex.ª
Um projecto vindo do Senado pode ser discutido sem parecer da respectiva comissão.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Êste projecto não está ainda nos termos da minha proposta.
Foi em 10 de Março de 1922 dado parecer da comissão de guerra a êste respeito, mas em data posterior à da rejeição do Senado.
Àpartes.
Julgo que êste documento, vindo do Senado, não está ainda nas condições daqueles a que se refere a minha proposta, relativa aos projectos em condições de se converterem em leis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro diz que a comissão de guerra ainda se pode pronunciar sôbre o projecto; mas se não podemos propor qualquer alteração, a comissão de guerra nada tem a fazer.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — A comissão de guerra pode pronunciar-se se se deve manter a decisão do Senado ou a resolução desta Câmara.
Àpartes.
O Orador: — Julgo que o meu requerimento resolve mais depressa a questão.
A Câmara, depois do estudo que fizer sôbre o projecto, poderá pronunciar-se, com conhecimento sôbre o assunto, que é da maior importância.
Tenho dito.
Àpartes.