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Sessão de 2 de Fevereiro de 1923
licença ilimitada, podendo afirmar à Câmara que neste momento não existem centenas de oficiais nestas condições, conforme já foi afirmado por um ilustre Deputado, pois possuo informações constantes de um documento oficial do Ministério da Guerra, que me indicam a existência de 173 oficiais na situação de licença ilimitada; além dêstes há 23 que requereram já o seu regresso à efectividade, pois a tentativa dum novo modo de actividade não produziu os efeitos esperados. Mas, quantos oficiais esperam ansiosamente uma disposição que lhes consinta tentar, sem riscos de tudo perder, uma nova orientação fôra do exército ou do funcionalismo civil.
Tendo os quadros mais de 3:000 oficiais, 196 oficiais na situação de licença ilimitada não é um número que nos possa apavorar; constitue uma percentagem insignificante de 6,5.
Na sessão legislativa passada, eu e o ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira tivemos a honra de apresentar à Câmara um projecto de lei estabelecendo o sistema usado em França relativamente à permissão de transferência de arma para os oficiais. Era uma das maneiras de atender ao excesso dos quadros de algumas armas.
Eu não sei quais os oficiais aos quais interessa regressar aos quadros efectivos vindos da situação de licença ilimitada; mas entendo que é absolutamente necessário para prestígio do exército que aqueles oficiais que lá fôra não tenham encontrado os meios de vida indispensáveis possam dar de novo ingresso nos respectivos quadros.
Na situação actual o oficial não vai tentar a aventura de uma licença ilimitada, na impossibilidade absoluta de regressar às fileiras, dando-se mal no ramo de actividade social que tentou.
Segundo a lei vigente os oficiais podem estar na inactividade por doença ou por castigo, podem requerer licença ilimitada ou registada, podem estar na reserva ou reformados quando lhes faltarem as aptidões físicas necessárias ao desempenho da sua missão.
Por conseqüência a situação de licença ilimitada é uma situação que todos os oficiais podem procurar dentro da lei.
Posteriormente, depois de 1911 foi determinado que o tempo de licença ilimitada não fôsse contado para efeitos de reforma e que os oficiais fizessem os seus cursos de aperfeiçoamento para ser promovidos.
A êste respeito em ocasião oportuna mandarei para a Mesa uma emenda no sentido de lhes assegurar uma garantia que os oficiais tinham e que consiste em não lhes ser descontado o tempo para a reforma.
Sr. Presidente: vou agora referir-me a um ponto da questão que considero principal.
Falou-se em que não é justo considerar de uma maneira diferente os funcionários civis e os funcionários militares. Foi êste o principal argumento apresentado pelos Srs. António Fonseca e Júlio de Abreu.
Eu não considero o exército como uma casta, mas sim como a própria Nação e a Grande Guerra prova bem que todos os homens válidos e capazes de exercer a sua actividade física, até exclusivamente mental, fizeram parte dêsses exércitos ou com êles colaboraram.
Podem considerar-se, portanto, num pé de igualdade todos os indivíduos, relativamente aos seus direitos cívicos.
Não quero leis de excepção para as instituïções militares, que com o seu carácter moderno dos exércitos nacionais, lhes não convém e delas não necessitam.
Generalize-se êste projecto de lei a todo o funcionalismo e dar-lhe hei o meu voto.
E, na verdade, o Estado encontra-se assoberbado por um excesso de funcionários em todos os seus departamentos. A asfixia do empregomania tem tido tal virulência, que alcançou o seu ponto crítico.
Funcionários sem função é a regra no Estado Português e só medidas enérgicas e firmes solucionarão esta situação difícil.
O actual projecto é um meio de atenuar os actuais inconvenientes, é uma tentativa que não devemos desprezar.
Esta lei é absolutamente necessária porque permite que dos quadros saiam alguns oficiais, que antes não tinham garantia alguma para o seu regresso.
No exército não há promoções, mas leis, que são contrárias aos interêsses do País e que tenho combatido, como as leis n.ºs 778, 798, 1:239 e 1:250, têm reali-