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Diário da Câmara dos Deputados
Tenho notado que muita gente está convencida de que a função de parlamentar é uma função de vantagens, e êste conceito que existe no público chegou também até à Câmara dos Deputados, e até parece que à sub-comissão encarregada de elaborar êste projecto do Regimento.
Eu tenho entendido que as funções de Deputado me trazem deveres e me obrigam a assistir às sessões da Câmara para tomar parte nos seus trabalhos, e suspendendo-se amanhã o exercício dessa função eu fico impedido de assistir às sessões e a êsses trabalhos parlamentares.
Mas, Sr. Presidente, se por um lado é assim, encaremos também a questão por outro lado.
Nas disposições terminantes que estabelecem os deveres e garantem os direitos dos Deputados, não se inclui nenhuma disposição que permita a ninguém, seja quem fôr, o poder-me impedir de assistir aos trabalhos desta Câmara.
Desde o momento que me são garantidos de tal modo os meus direitos parlamentares, como é que o simples Regimento interno duma Câmara me pode tirar êsses direitos que insultam duma lei fundamental da Constituïção?
E agora suponhamos, Sr. Presidente, que eu, convencido dêste direito, suspenso do exercício da minha função de Deputado durante oito dias, resolvia não fazer caso dessa suspensão e insistir em tomar parte nos trabalhos da Câmara a que pertencia.
É conveniente, ao estabelecer determinações desta ordem, pesar bem as conseqüências que elas podem trazer, pois que se daria o caso curioso de eu ser impedido de tomar parte nos trabalhos da Câmara e só deixar de a tomar quando à fôrça, e fôrça superior à minha, e que à minha pudesse resistir, me puzessem fora em cada dia, porventura de cada vez que me deixassem livres os movimentos para tentar entrar.
Esta foi a disposição dêste projecto de Regimento que — confesso-o — mais contendeu com os meus nervos. Não sei mesmo como, falando a propósito do Regimento, eu pude fazer qualquer divagação sem ter principiado justamente por aquele ponto, que maior poder tinha tido de sacudir-me os nervos, mas, Sr. Presidente, no projecto do Regimento entendeu-se que se deveria começar inicialmente pela forma de funcionamento das sessões preparatórias dos candidatos a Deputados proclamados pelas assembleas de apuramento. Está certo; acho bem.
Simplesmente se procuram estabelecer neste Regimento as mesmas disposições que já existiam, para terem a mesma aplicação.
Todos conhecem as reclamações que têm surgido à volta da verificação de poderes e das comissões encarregadas dessa verificação.
Faz-se um Regimento completo, com 192 artigos — quási um código — em que se atende às mais insignificantes cousas e até, como muito bem notou o Sr. Cancela de Abreu, à guarda e conservação da estátua e das árvores do Largo das Côrtes.
Sr. Presidente: se se procura fazer um projecto de reforma do Regimento. determinar o modo como funcionam as respectivas comissões de verificação de poderes, mal se compreende que não fôssem trazidas aqui as reclamações que havia sôbre o assunto, para se averiguar se deveriam ou não ser atendidas.
Mas não se fez isso, e estabeleceram-se umas disposições para que o partido mais representado na Câmara tenha sempre maioria nessas confissões e possa tripudiar sôbre os outros partidos e fazer a selecção que entender dos outros grupos.
Todo êste projecto de Regimento mostra bem ter sido feito por indivíduos que pertencendo a determinado partido político, costumados a estar sempre no Govêrno, estão convencidos que isto tudo é dêles e querem preparar o Regimento desta Câmara para terem constante maioria sôbre os outros.
Sr. Presidente: tais disposições não são justas, nem isto está certo.
Não existe dentro dêste projecto de Regimento a mais pequena garantia para as oposições e as poucas condições que tinham para sua defesa ficam prejudicadas.
Chega-se ao ponto de se estabelecerem apenas dois minutos para se formularem requerimentos sôbre o modo de votar e até para interrogar a Mesa.
Sr. Presidente, confesso que me ri quando li tais disposições e a que obriga os que falarem a ocupar a tribuna.