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Sessão de 5 de Fevereiro de 1923
Mas, Sr. Presidente, a discussão na generalidade não tem por fim sòmente verificar se é oportuna a aprovação do projecto, tem de ver também sôbre a sua conveniência.
Fiz no início do meu discurso considerações a propósito dessa conveniência e creio que dessas considerações ressalta claramente, a quem quiser ver, a inconveniência manifesta da aprovação dêste projecto.
Sr. Presidente: poderia tentar-se encontrar uma solução para aquilo que já tenho ouvido chamar o problema parlamentar encarado sob o ponto de vista do seu funcionamento, poderia tentar-se essa experiência, poderia estar-se convencido de prováveis e convenientes resultados dessa experiência, mas a experiência está feita em condições de não poder deixar ilusões a quem quer que seja.
Numa Câmara onde se produzia e produzia bem, numa Câmara que chegava a não ter matéria prima para trabalhar funcionando pelo sistema, chamemos-lhe assim, anterior, no dia em que essa Câmara pôs em prática a experiência dêste elixir nunca mais dali saiu uma medida legislativa.
Sr. Presidente: creio que êste organismo, êste funcionamento que nós vemos nebulosamente através dos muitos artigos dêste projecto é uma cousa complicadíssima.
Estas rodas têm de funcionar umas com as outras, há que atender a uma engrenagem complicadíssima. E um funcionamento que parece que nunca mais tem fim; é a cousa mais complicada que possamos imaginar.
De modo que, Sr. Presidente, uma vez metidos dentro dêste sistema de funcionamento, o resultado seria entrar-se num labirinto muito complicado, onde não haveria nunca maneira de encontrar o fim.
Mas, a par disto, a par destas inconveniências que ressaltam e são tam manifestas, há ainda o facto de na outra Câmara já se não hesitar em condenar claramente êste sistema. Ainda numa sessão relativamente recente se ouviram palavras de desaprovação a êste sistema dirigidas por vários parlamentares e de várias correntes políticas dentro da Câmara, parecendo-mo que só um Sr. Senador se levantou a defender ainda êste sistema de funcionamento, que por todos os outros oradores, e foram bastantes, foi absolutamente condenado.
Sr. Presidente: não compreendo que se insista na aprovação duma medida que antecipadamente se reconhece estar condenada, que imediatamente se conhece que não só não produz os resultados que dela se esperavam, mas que até produz resultados contraproducentes, contrários àquilo que se imaginava.
Há ainda neste projecto de Regimento, e isso quero eu salientar primeiro do que tudo, disposições que se me afiguram desprestigiosas de um Regimento que diz respeito ao funcionamento duma Câmara de Deputados.
Há disposições neste projecto de Regimento que lembram disposições de um regulamento interno de colégio de meninos, em que o prefeito tem a palmatória para dar bolos.
Sr. Presidente: os Deputados entram nesta Câmara com o direito que resulta da sua eleição e com as garantias que lhes são dadas na Constituïção; entram porque têm o direito de entrar, e não existe na Constituïção qualquer disposição que permita restringir os direitos que a mesma Constituïção dá aos Deputados, quer essa restrição seja apresentada como atribuïção da Mesa da Câmara, ou seja mesmo apresentada como atribuïção da maioria dos votos da Câmara.
Numa das disposições a que me refiro é dado o direito, creio que ao Presidente ou à Mesa, de proïbir que o Deputado tome parte nos trabalhos parlamentares durante um prazo que pode ir até oito dias.
Seria interessante que esta disposição ficasse no Regimento. Nos colégios mandam-se os meninos para cima do banco, dão-se palmatoadas, corta-se a fruta; na Câmara dos Deputados proíbe-se que o Deputado tome parte nos trabalhos parlamentares durante oito dias.
Para qualquer colégio acho bem, para a Câmara dos Deputados acho mal, não só sob o ponto de vista de ser inaceitável tal disposição perante as garantias que têm os Deputados, mas ainda acho mal pelo vexame que isso representa, o que não pode por isso mesmo ser aplicado a quem exerce a função de Deputado.