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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: não pedi a palavra para combater o parecer que se discute na sua essência, porque acho de toda a conveniência que nas Faculdades de Letras haja realmente um professor de música e de canto coral para leccionar essas disciplinas, mas porque entendo que, estando pendente duma comissão parlamentar o estudo da reorganização de todos os serviços públicos e a apresentação duma nova orgânica dos Ministérios, a Câmara deveria aguardar o resultado dos trabalhos dessa comissão para depois se pronunciar acêrca dêste e doutros assuntos.
E não se me diga que êsse funcionário de que se trata está nomeado e prestando serviços, sem poder ser pago, visto que não lho está atribuído vencimento algum por lei. Se não estou em êrro, ainda há pouco tempo se considerava como inexistente o funcionário que não tivesse consignado no Orçamento o seu vencimento.
A meu ver, a melhor forma de actualmente o professor em questão poder arranjar um meio para obter a remuneração pelos serviços que presta ou tenha prestado é a seguinte: é contratar-se com a Faculdade de Letras respectiva. O contrário é prejudicar os interêsses do Estado.
Nesta ordem de ideas, termino as minhas considerações mandando para a Mesa uma proposta para que se suspenda a discussão dêste parecer até que a comissão parlamentar encarregada de reorganizar os serviços públicos apresente os seus trabalhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Foi para atender a solicitações instantes do Reitor da Universidade de Coimbra que eu apresentei à Câmara a proposta para a qual pedi a urgência e dispensa do Regimento.
Decerto, V. Ex.ªs não ignoram que há muitos anos já existe na Universidade de Coimbra a cadeira de música. Assim, a proposta que tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara não faz mais do que manter uma antiga tradição, de harmonia com disposições de lei vigentes, providenciando por forma a que ao professor dessa cadeira sejam pagos os vencimentos a que tem direito.
Em tempos já foi dada autorização para êsse professor ser pago nas mesmas condições em que o são os restantes professores contratados. Como, porém, há duas categorias de professores contratados, com vencimentos diversos, novas dificuldades se levantaram, continuando o referido professor a reger a sua cadeira sem auferir quaisquer proventos.
O professor de canto coral da Universidade de Coimbra, o Sr. Elias de Aguiar, tem realizado já uma obra de incontestável valor artístico. Não é justo, por isso, que se lhe não pague devidamente.
Julgo que estas ligeiras explicações bastam para demonstrar à Câmara que a proposta em discussão é justa e merece ser aprovada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Como muito bem disse o Sr. Tôrres Garcia, devem ser apresentados à Câmara, brevemente, os resultados dos trabalhos da comissão encarregada de proceder à remodelação dos serviços públicos.
Além disso, na situação em que se encontra o País, temos de atender ao critério da anais rigorosa economia, e esta despesa não é das mais indispensáveis.
Por tudo isto, êste lado da Câmara não dá o seu voto ao projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Assinei êste projecto com declarações, e por isso preciso de esclarecer a Câmara.
O melhor processo de ocorrer às necessidades artísticas das Faculdades é o do contrato, e não me parece que o Sr. Ministro da Instrução Pública, apenas por simpatia pelo Reitor e pelos orfeonistas, deva pôr de parte êste processo.
S. Ex.ª não disse quais as razões de ordem financeira que o levam a patrocinar, êste projecto.
Ora S. Ex.ª, que é um espírito esclarecido e cujos sentimentos estéticos ninguém deixa de admirar, necessita, porque ainda o não fez, de explicar à Câmara qual a utilidade do canto coral na Universidade do Coimbra, e quais as vantagens que dêle têm resultado para a disciplina académica.