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Sessão de 5 de Fevereiro de 1923
Disse S. Ex.ª que, por esta forma, se iriam pagar serviços já prestados.
Nestas condições, teria S. Ex.ª que modificar êste projecto, fazendo então o que se pretende ocultar.
A Câmara não deve aprovar êste projecto, tanto mais que o Reitor não precisa dêle para pagar o canto coral na Universidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Estamos em frente duma situação de facto. As Faculdades contrataram professores de música, e temos de ocorrer às despesas dêsses encargos.
Êste projecto tem o parecer favorável de todas as comissões por onde transitou, e, creio, está justificada a sua necessidade e a êle dou o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Nunca julguei que um Sr. Deputado com responsabilidades de cultura viesse preguntar ao Ministro da Instrução Pública que vantagem havia no ensino do canto coral.
Êste projecto é defensável em todos os aspectos, principalmente porque se trata de solver um encargo criado á sombra de um contrato.
Nisto se fundamenta a sua justiça.
Domais, êste professor tem com o seu esfôrço prestado relevantes serviços ao orfeão, mantendo as suas tradições artísticas.
É, pois, defensável o projecto por êstes rudimentares princípios que a Câmara não ignora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: para a disciplina de música e canto coral deve ser contratado um professor de contrato, assim como os há para as disciplinas das línguas vivas.
Agora para ser agradável a um reitor o a um professor que tem prestado serviços relevantes dirigindo o orfeão, o Sr. Elias de Aguiar, parece demasiado, porquanto o Sr. António Jóice regeu durante cinco anos sem pedir remuneração alguma pelo seu trabalho o referido canto coral.
Diz-se que se quere fazer a política de redução de despesas; atira-se para cima do público com essa política, mas não se faz nada disso.
Por esta forma vai dar-se ao professor um vencimento igual ao de professor ordinário, o que não é justo.
A Faculdade tem nos seus estatutos meios para contratar um professor, como o faz a Faculdade de Farmácia.
Se o Sr. Elias de Aguiar tem regido bem o orfeão, melhor e maior era o orfeão regido pelo Sr. Jóice de que eu fiz parte e no emtanto êsse distinto professor nunca recebeu nada.
Não venham falar aqui em serviços relevantes os quais não passam de reger um orfeão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna durante a sessão.
Peço também que amanhã entre na ordem do dia, em primeiro lugar, o parecer n.º 380.
Foram aprovados.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Mando para a Mesa uma proposta e peço urgência para ela.
Foi aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de marinha.
E aprovada a acta.
Pedido de licença
Do Sr. Leote do Rêgo, 15 dias para ausentar-se do país.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
ORDEM DO DIA
Continuação do projecto do novo Regimento
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o Sr. Jaime de Sousa, que foi o último orador que falou sôbre o assunto, referindo-se a mim, disse-me que eu tinha batido o record do obstrucionismo...