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Sessão de 5 de Fevereiro de 1923
Eu sou parlamentar desde 1919. Falo várias vezes nesta Câmara e até segundo o Sr. Jaime de Sousa sou dos que mais falam, mas nunca fui à tribuna, embora amanhã não tenha dúvida em lá ir, apesar do meu acanhamento natural me obrigar a fazer o possível para lá não ir.
Temos também outra inovação.
Os discursos que hoje não podem ser lidos, passam a poder ser lidos. jÉ esplendido!
É a liberdade para nos poderem ser impingidas algumas leituras que, por mais amenas que sejam, sempre serão leituras e fazem sono.
Pelas várias disposições que encontro no Regimento proposto, eu creio que a idea não é facultar a leitura de discursos, masx sim tornar obrigatória a leitura dos discursos.
Se formos aos artigos que interessam à nossa técnica estabelecida para o funcionamento do Parlamento, chegaremos à conclusão, e isto é que é bom frisar, de que os Govêrnos, sejam quais forem, ficam completamente à vontade para praticarem toda a casta de diabruras que lhes apeteça, pois não haverá maneira de o Parlamento lhes exigir responsabilidades. Basta ver que sendo as sessões plenárias, duas vezes por semana, só numa delas se poiliTi travar debate político. Note a Câmara que no § único do artigo em que se preceitua sôbre tais sessões, vem o esclarecimento que o debate político é uma vez por semana e não pode ser senão de quinze em quinze dias! Isto é o que se pode chamar uma boa almofada de penas para a cabeça de qualquer Govêrno que à vontade fica para nunca mais fazer caso do Parlamento.
Sr. Presidente: como está próxima a hora de acabar a sessão e como desejo falar no período destinado para antes de se encerrar a sessão, eu, desde já, peço a V. Ex.ª a palavra para antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: — Como as sessões têm sido encerradas por falta de luz, ainda antes de terminado o período da Ordem do dia, encontro-me na situação de não poder abrir inscrição para antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — Agradeço a explicação de Y» Ex.ª e por ela vejo que não me pode-
rá dar a palavra para antes de se encerrar a sessão.
Sr. Presidente: como estou no uso da palavra e como estou falando ao Govêrno, lembro-me de fazer uma pregunta ao Sj. Presidente do Ministério a respeito de uma notícia que ontem li num jornal. Diz-se que está lavrado um decreto de dissolução de algumas Câmaras Municipais.
Não quero saber quais sejam; não pretendo também ter conhecimento da côr política dos membros que as compõem.
Quero apenas preguntar se é exacto o que se diz, pois, sendo certo que o Govêrno pretende fazer essa dissolução, eu tenho que afirmar que não há lei nenhuma que permita ao Govêrno a prática de semelhante acto.
Muitos apoiados.
O Govêrno, se fizer isso, pratica uma ilegalidade.
Muitos apoiados.
Direi mais: pratica uma violência inqualificável! Apoiados.
As Câmaras Municipais só podem ser dissolvidas por sentença dos tribunais ad-ministrathos.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Parece-me que o projecto do novo Regimento, que está em discussão, não se ocupa disso.
O Orador: — Bem sei. Eu já declarei que falava agora no assunto porque o Sr. Presidente não pode conceder-nos a palavra para antes de se encerrar a sessão, visto que por falta de luz, nem mesmo pode a Câmara funcionar durante todo o período marcado para a ordem do dia.
Pôsto isto, verifico que, pelo regimento proposto, a marcha normal de uma proposta ou projecto é a seguinte: o projecto ou proposta apresenta-se em sessão plenária; depois segue para o Diário do Govêrno. Publicado, é admitido a outra reünião plenária para ser ou não admitido; admitido, baixa à secção respectiva, que o envia às suas» numerosíssimas comissões; depois de ter percorrido variadas comissões, volta à secção que se pronuncia sôbre êle, mas em seguida, ou entendendo a própria comissão ou deliberando a Câmara em sessão plena, pode voltar a outra secção, que por sua vez o manda às suas comissões» Volta de novo