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Sessão de 7 de Fevereiro de 1923
O Orador: — Mas isso é uma contribuïção para a instrução primária, que hoje é uma contribuïção geral, felizmente, e eu até nem compreendo como ela ainda se classifica de contribuïção municipal, visto que é uma contribuïção do Estado. Mas, repito, eu não estou a examinar a questão no que respeita à contribuïção primária, porque essa é lançada pelo Estado.
Entretanto, veja V. Ex.ª como as câmaras eram cuidadosas em defender o contribuinte do adicional. E não se lhes concedeu quaisquer outras facilidades tributárias, tanto mais que se para algumas chegavam os 10 por cento, para outras não, conservando por isso o direito ad valorem.
O Sr. Afonso de Melo: — Muitas conservam-se na expectativa.
O Orador: — É certo, porque não conhecem os eleitos do novo adicional, mas eu, que tenho Obrigação de os conhecer, tenho a convicção de que êles não suprem os do imposto ad valorem. Antes substituíssem, que eu sou contra êsse imposto, visto que à sua sombra se têm cometido abusos.
Mas os 10 por cento serão um imposto para o futuro, e não para agora, porque o contribuinte está muito folgado, por via de, regra, o contribuinte pode pagar, porque esteve durante muito tempo folgado, e por isso, se continuar a situação em que temos vivido, nós podemos ir para o máximo, que será afinal o justo.
Sr. Presidente: alarguei-me em considerações que não queria fazer, mas a interrupção do Sr. Afonso de Melo obrigou-me a isso.
Termino, mandando para a Mesa uma proposta de emenda no sentido das minhas considerações. Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se uma nota de interpelação.
É a seguinte:
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro das Finanças acêrca da aplicação à indústria das conservas da lei n.º 1:368. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
Foi lida a proposta de emenda do Sr. Paiva Gomes, sendo admitida e ficando em discussão.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não pròpriamente sôbre a generalidade e artigo 1.º do parecer n.º 380. porque acêrca dêle já, em nome dêste lado da Câmara, se pronunciou o Sr. Carvalho da Silva, mas sobre a proposta que acaba de ser mandada para a Mesa pelo Sr. Paiva Gomes.
A proposta de S. Ex.ª vem de facto obtemperar uma dúvida que no meu espírito se levantou quanto às entidades às quais ia aproveitar a percentagem de 75 por cento que os corpos administrativos, pelo projecto em discussão, podiam aplicar sôbre a contribuïção predial rústica.
De facto, não se compreendia, nos termos vagos da proposta, se essa percentagem podia ser lançada por todos os corpos administrativos, inclusive as juntas distritais e as de freguesia.
Pela proposta de emenda de S. Ex.ª nenhuma dúvida resta de que essa percentagem é ùnicamente destinada às câmaras municipais.
Desapareceu uma das dúvidas que o projecto em discussão apresentava, mas a enormidade e exorbitância da percentagem, que é o que mais importa, essa fica de pé.
Apoiados.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): — Essa enormidade é herança da monarquia.
Àpartes.
Eu não fiz mais que restabelecer o que estava em vigor.
O resultado é menor do que em 1914 era.
Àpartes.
O Orador: — Uma percentagem pode ser igual e ser a mesma, mas desde que é diferente a soma sôbre que incide, muito diferente é também a sua produtividade, como no caso presente, em que recai sôbre quantias incomparàvelmente mais elevadas do que no tempo da monarquia.
Eu ouvi as considerações do ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes; discordo da orientação de se ir buscar como bitola para aumento de imposto, como para subvenção, a desvalorização da moeda; a querer-se ir procurar um critério variável mais scientífico e mais justo, é o do