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Diário da Câmara dos Deputados
Os municípios do primeira classe têm, geralmente, um funcionalismo de secretaria elevado e um numeroso pessoal nos seus diferentes serviços e instalações.
Uma vez que uma lei votada neste Parlamento obriga êsses municípios a pagarem o dobro e triplo a êsse funcionalismo e a êsse pessoal, não é justo que lhes cerceemos ás possibilidades de fazerem face a êsse pesado encargo.
Entre as fontes de receita que se apontam como as mais produtivas, está em primeiro lugar a percentagem de 10 por cento sôbre o imposto de transacções, mas a verdade de todos conhecida é que tal receita não compensa o acréscimo de despesa obrigatória que lhe impusemos com a lei das subvenções.
Eu já apontei à Câmara o caso do município de Coimbra que, tendo já previsto no seu orçamento a despesa de 100 contos, foi obrigado a gastar 350 com o aumento dos vencimentos do seu funcionalismo.
Tal encargo coloca a Câmara Municipal de Coimbra, como todas as câmaras dos concelhos de primeira classe, na impossibilidade de viverem.
Há, ainda, uma razão, a meu ver importantíssima, que só por si é bastante para justificar um aumento de percentagem em favor dos concelhos de primeira classe. Refiro-me à necessidade de resolver nesses concelhos o chamado problema do urbanismo cada vez mais difícil e complicado.
Os concelhos de primeira classe precisam pois dum diferencial em seu favor.
Nesse sentido mando para a Mesa seguinte
Proposta de substituïção
Proponho que a alínea b) do artigo 1.º seja redigida nos seguintes termos:
b) Para as câmaras municipais, nos concelhos de primeira classe 40 por cento e nos restantes 20 por cento. — Tôrres Garcia.
É admitida e entra em discussão.
O Sr. Afonso de Melo: — Chamando à atenção do Sr. Paiva Gomes para a redacção da proposta que há pouco enviou para a Mesa e que me parece não corresponder aos intuitos de S. Ex.ª, Submeto à apreciação da Câmara ã seguinte
Proposta de emenda § único. A fixação das percentagens, a que se refere êste artigo, fica dependente do referendum das juntas de freguesia, para as câmaras municipais, e do referendum das câmaras municipais, para as Juntas Gerais do Distrito. — Afonso de Melo — Alberto de Moura Pinto.
É lida e entra em discussão.
O Sr. Paiva Gomes: — Não vi ainda rebatidos os meus argumentos e a palavra «exagero» não tem significado, porque os corpos administrativos, o Estado e todas as outras entidades têm dificuldades resultantes da desvalorização da moeda.
Então como é que não se resolvem êstes assuntos senão fazendo a redução do escudo ao câmbio antes dá guerra?
O Sr. Afonso de Melo (interrompendo): — Já ontem eu disse que havia o intuito de aumentar no dobro os 10 por cento.
O Sr. Nunes Loureiro (interrompendo): — O que as câmaras municipais recebiam em 1914 é o mesmo que recebiam em 1922.
O Orador: — As interrupções forneceram-me apenas elementos para defender o meu ponto de vista, é que os 10 por cento não chegam para mandar tocar um cego.
Veja V. Ex.ª: tam mal calculado foi o adicional que dava apenas o dobro do rendimento obtido pelo adicional camarário: Mas V. Ex.ª não tenha dúvidas, o espírito da Câmara no momento era o de aligeirar a discussão, afastando quaisquer dificuldades.
Eu, por mim, vi logo que os 10 por cento eram insuficientes, mas para não deitar mais uma acha na fogueira deixei sem protesto, que êles passassem, certo de que mais tarde a Câmara seria obrigada a emendar a mão.
De resto, os que conhecem a província sabem que há sempre dificuldade em elevar os adicionais.
O Sr. Afonso de Melo: — Será assim em muitos concelhos, mas eu conheço um em que por cada tostão que se paga ao Estado se paga para os corpos administrativos 352 réis para a instrução.