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Diário da Câmara dos Deputados
Os novos impostos que a Câmara de ânimo leve e de ânimo jocoso, acaba de votar, vêm encarecer de uma maneira considerável o custo da vida, porque em última análise traduzir-se hão no aumento dos géneros de primeira necessidade.
B isto que o Parlamento não quere ver e continuaremos assim num circulo vicioso.
Restabelecem-se os impostos de consumo nos concelhos e portanto o custo da vida há-de aumentar.
Nestes termos não podemos dar o nosso voto ao artigo 2.º do projecto e devo declarar com toda a franqueza que, se da saída da sala dos Deputados dêste lado da Câmara resultasse não ficar havendo número para a sessão poder prosseguir, a minoria monárquica não hesitaria em adoptar essa atitude, a fim de evitar o enorme gravame que da votação realizada advém para o contribuinte.
Sr. Presidente: devo dizer com toda a franqueza que se, tivesse dependido de nós que hoje a Câmara não se tivesse pronunciado sôbre o artigo 2.º, saindo desta sala, só tivesse dependido dêsse facto, repito, não hesitaríamos em o praticar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Sr. Presidente, o artigo 2.º do projecto, ao contrário do que afirmou o Sr. Morais Carvalho, não vem pôr em vigor disposições que se encontram revogadas.
A lei n.º 1:368 não revogou os impostas a que se referem os artigos 107.º e 115.º da mesma lei; simplesmente revogou o chamado imposto de consumo que era exclusivamente destinado às cidades de Lisboa e Pôrto; e tanto assim é que tendo havido reclamações para os tribunais êles decidiram que a lei n.º 1:368 de facto não tinha revogado as disposições dêsses artigos.
De maneira que, Sr. Presidente, o artigo 2.º visa única e simplesmente a interpretar a lei.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença?
Não tenho aqui a lei n.º 1:368, mas se a tenho bem presente, e creio que não me engano, essa. lei O que diz não é que fica revogado o imposto de consumo, em
Lisboa e Pôrto, mas sim revogados os impostos de consumo, isto é, fala no plural.
Daí tirou muita gente a conclusão, conclusão que, aliás, vem referida no relatório do parecer em discussão, isto é, de que ficavam revogados todos os impostos de consumo.
O Orador: — Também não tenho presente, para a poder ler, a lei n.º 1:368, mas creio que a intenção de quem redigiu a disposição a que V. Ex.ª se refere foi de que ela seria aplicada ùnicamente ao imposto de consumo especial criado por uma lei anterior e que dizia respeito a Lisboa e Pôrto; e tanto isto é certo que suscitando-se dúvidas por parte de alguns advogados distintos que eram da opinião de V. Ex.ª, sendo alguns casos levados aos tribunais êles interpretaram essa disposição como não tendo havido a intenção de sobrecarregar mais o contribuinte com os impostos estabelecidos nos artigos 107.º e 115.º, mas, que visava ùnicamente a esclarecer a lei a fim de não dar lugar a más interpretações que redundam sempre em prejuízo do contribuinte.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar se.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado.
Pôsto à votação foi aprovado o artigo 2.º, salvo a emenda.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 35 Srs. Deputados e levantados 13, não havendo, portanto, número para se votar.
Manda o Regimento que dado êste caso se proceda à chamada, mas em virtude da falta de luz não se pode dar cumprimento a essa disposição.
A próxima sessão é amanhã 8, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Pareceres n.ºs 380, 170, 346, 356, 185, 191, 212, 247, 270, 290, 314, 317, 322 e 362.
Parecer da comissão de guerra sôbre as propostas de lei n.ºs 7, 13 e 308.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.