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Sessão de 7 de Fevereiro de 1923
directos, e que a percentagem para as câmaras municipais seja fixada em 25 por conto. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que a minha proposta seja dividida em duas partes.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Parece-me, Sr. Presidente, que a segunda parte dessa proposta está prejudicada pela proposta do Sr. Afonso de Melo, que já foi aprovada.
É aprovada a primeira parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a segunda parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Paiva Gomes (para um requerimento): — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova, sendo nela rejeitada a segunda parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a proposta de aditamento do Sr. Vitorino Godinho.
É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Tôrres Garcia.
É aprovado o § único proposto pelos Srs. Afonso de Melo e Moura Pinto.
É posta à votação a proposta de emenda do Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar se se trata de uma proposta de emenda, se de substituïção e bem assim de emenda a quê ou de substituïção a quê, nos termos em que se acha redigida.
O Sr. Presidente. — E uma proposta de emenda que substitui a percentagem que está no artigo por uma nova percentagem.
Essa proposta foi apresentada em devido tempo e foi admitida, só tendo agora a Câmara de se pronunciar, aprovando-a ou rejeitando-a.
É aprovada a proposta de emendado Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Joaquim Brandão (para um requerimento): — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 38 Srs. Deputados e sentados 32. Está aprovada a emenda.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 1.º, salvo as emendas.
Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Faz-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 52 Srs. Deputados e em pé 4.
Está aprovado.
Vai ler-se o artigo 2.º para entrar em discussão.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa a seguinte alteração à redacção do artigo 2.º
Proposta
Proponho que no artigo 2.º as palavras «continua» e «o imposto indirecto estabelecido», sejam substituídas respectivamente por «continuam» e «os impostos indirectos estabelecidos». — Almeida Ribeiro.
Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 2.º em discussão vem agravar a situação, já de si tam onerosa, sobretudo depois da votação feita pela Câmara do artigo 1.º
Na lei n.º 1:368, que remodelou por completo o regime tributário entre nós, estipulou se, num dos seus últimos artigos, que ficavam inteiramente revogados os impostos de consumo, e daqui tirou muita gente, e a meu ver tirou bem, a conclusão de que ficavam revogados os artigos 107.º e 115.º, designadamente êste último, do Código Administrativo, ou, melhor dizendo, da lei de 7 de Agosto de 1913, que permitia às câmaras, em determinados casos, lançar cotas sôbre géneros vendidos nos concelhos, para consumo.