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Diário da Câmara dos Deputados
aumento do custo de vida, que é muito diferente do do ágio do ouro.
S. Ex.ª não pode sustentar que o aumento do custo de vida seja de 20 ou 25 vezes mais, porque a verdade é que há ainda muitos artigos que não subiram senão 3 ou 4 vezes.
Vozes: — Não apoiado.
Àpartes.
O Orador: — Se a proposta em discussão se aprovasse importaria um novo encargo para o contribuinte de cêrca de 2:000 contos, e não nos iludamos com a afirmação de que se trata apenas duma faculdade que se concede, porque, desde que seja a lei publicada, não haverá câmara municipal alguma que não lance mão da aplicação do máximo da percentagem autorizada.
Apoiados.
Não nos admiremos que as câmaras cometam actos de prodigalidade, quando o Parlamento lhes dá todos os dias meios para as efectivarem à custa do contribuinte.
Apoiados.
O que se pretende fazer é uma carreira para o abismo; não posso deixar de protestar contra esta maneira ligeira de lançar impostos de milhares de contos, cujas conseqüências todos sofreremos amanhã.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação do artigo 1.º e propostas ao artigo.
Foi lida e aprovada a seguinte
Emenda
Artigo 1.º § único. Para as Juntas Gerais Autónomas mantém-se o disposto no artigo 29.º do decreto de 2 de Março de 1895.
Sala das Sessões, 6 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa — João de Ornelas da Silva — Vergílio Saque — Pedro Pita — Juvenal de Araújo.
Foram lidas e rejeitadas as seguintes
Emendas
Proponho que nas alíneas a) e b) se façam as seguintes emendas:
Na alínea a): 5 por cento, por 2,5 por cento.
Na alínea b): 30 por cento, por 20 por cento.
6 de Fevereiro de 1923. — João Bacelar.
Proponho que na alínea a) do artigo 1.º a seguir à palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 3 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea e), do artigo 1.º, depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 10 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea e) do artigo 1.º depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 2 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Foi aprovada uma proposta do Sr. Afonso de Melo, em primeira votação, e em contraprova requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que a percentagem da alínea a) do artigo 1.º seja de 3 por cento. — Afonso de Melo.
Foi lida e aprovada a seguinte
Proposta
§ único. A Junta Geral do Distrito do Pôrto é autorizada a elevar as percentagens referidas neste artigo até 7 por cento. — José Domingues dos Santos — Pedro de Castro — Joaquim Matos — A. Crispiniano — Albino Pinto da Fonseca — Américo da Silva Castro — Delfim de Araújo — Manuel Dias Júnior.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para se votar, uma proposta de emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Leu-se.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que no artigo 1.º se eliminem as palavras: «que constituem o imposto