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Diário da Câmara dos Deputados
devidamente esclarecida sôbre a proposta do Sr. Alberto Xavier.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para expôr à Câmara a minha maneira de ver sôbre o assunto.
Veja-se, Sr. Presidente, o artigo 7.º das disposições que aqui foram votadas.
Isto, Sr. Presidente, foi o que foi votado em Maio, e como nesse artigo se fixa a data de 15 de Fevereiro para início da discussão do Orçamento e a de 15 de Fevereiro para a sua conclusão, datas estas posteriores àquela, evidente é o carácter permanente das alterações introduzidas, no ano passado, ao Regimento desta Câmara.
A meu ver, Sr. Presidente, os motivos imperiosos que então houve para se proceder dessa forma, existem ainda presentemente, ao menos para que o Orçamento Geral do Estado possa ser discutido e aprovado antes de 30 de Junho pelo Senado.
Segundo o que está estabelecido, cada Deputado pode usar da palavra durante trinta minutos sôbre cada capítulo, e que creio que será o suficiente, pois dá mais de 100 horas para cada Deputado.
Nós, Sr. Presidente, não devemos praticar actos inúteis e, a meu ver, a discussão do Orçamento tal qual está determinada é uma inutilidade. Não passa o Orçamento do Estado de uma tabela de despesas, que resultam do cumprimento das leis, e o Parlamento não dispõe de meios que lhe permita reduzi-las, porque já lá vai o tempo em que existia uma medida segundo a qual a extinção de uma verba impunha a extinção do serviço respectivo ou do lugar do funcionário que o desempenhava.
Hoje, se praticamos a infantilidade de reduzir quaisquer verbas, vamos apenas provocar a votação de créditos especiais para fazer face às despesas do serviço que não podemos modificar.
Para mim, chegam de sobra as 100 horas que me dá o Regimento tal como ficou depois da votação de Maio do ano passado, embora discorde profundamente de que à volta do Orçamento se não possa fazer no Parlamento uma discussão que conduzisse ao fundo da questão, que é a redução das despesas, o que nos está vedado pela legislação em vigor, de modo que, por mais peregrinas que sejam as doutrinas trazidas à Câmara, por mais que alguém se ocupe em esfolhar todas as livrarias da especialidade, no fim só se terá praticado um acto inútil. E, Sr. Presidente, como não estou disposto a praticar actos inúteis, declaro que me sinto muito à vontade dentro do que foi votado o ano passado e que, pelo império da sua redacção, se afirma como de soberana existência ainda êste ano.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: lamento que a Mesa tivesse provocado êste incidente, porque foi, de facto, devido a uma observação da Mesa que chegamos à esterilidade completa de uma sessão da Câmara.
As alterações ao Regimento — e disso não pode haver a menor dúvida — foram votadas com carácter permanente, e o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia acaba de chamar a atenção da Câmara para o n.º 7 dessas alterações, sôbre o qual não pode haver qualquer confusão.
O Sr. Almeida Ribeiro já tinha frisado a circunstância de no n.º 7 estar fixado que a discussão do Orçamento se deve iniciar em 15 de Fevereiro e, como as alterações ao Regimento foram votadas em Maio, é evidente que tal disposição se destinava a vigorar nos anos seguintes.
Procurou, porém, o Sr. Pedro Pita justificar que a urgência na discussão do Orçamento o ano passado fôra motivada pelo facto de se dispôr apenas de mês e meio. É curioso observar que a Câmara nas alterações ao Regimento se não limitou a fixar o dia em que se devia iniciar a discussão do Orçamento, pois que como o Sr. Tôrres Garcia acentuou fixou também o dia em que essa discussão deve estar terminada.
Vê-se pois, por êsse n.º 7 das alterações, que a Câmara o ano passado, ao encarar o problema da discussão do Orçamento, e vendo a necessidade de fazer um trabalho útil e prático, o resolveu duma maneira permanente. A Câmara dos Deputados entendeu que devia fixar êste prazo, porque devendo ser pela Constituïção; no dia 30 de Março, encerrados os trabalhos parlamentares, e assim estar