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Sessão de 19 de Fevereiro de 1923
E aí vos ponderámos que os serviços da Imprensa Nacional, sendo de natureza mui especial, importam também a adopção dum critério especial a aplicar ao seu orçamento.
Uma redução de verba pode ser motivo duma lamentável desorganização de serviços; o aumento duma dotação pode conduzir a uma apreciável realização de receitas.
Também nêsse mesmo parecer esta comissão ponderou que a organização da Imprensa Nacional carecia duma profunda remodelação.
Nos mesmos termos se manifesta hoje lamentando que ainda não tivesse sido submetida à discussão a proposta de lei que a esta Câmara foi apresentada em 15 de Agosto do 1917 pelos Ministros das Finanças e do Interior, de então, Srs. Afonso Costa e Almeida Ribeiro e cuja iniciativa por êste último foi renovada em sessão de 8 de Junho de 1922.
Senhores Deputados: a actual proposta orçamental de despesa para o Ministério do Interior, para o ano de 1923-1921, é o Orçamento do corrente ano tal como vós o aprovastes.
As alterações que contém resultam simples e estritamente da aplicação de diplomas legais a que também destes a vossa aprovação.
Nenhumas alterações tem, por isso, esta comissão a introduzir-lhe e a propor-vos.
E, assim, é seu parecer que ela, em todas as suas partes, merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão do Orçamento, 8 de Fevereiro de 1923. — A. de Portugal Durão — Mariano Martins — Tavares Ferreira — Paiva Gomes — Adolfo Coutinho — T. J. Barros Queiroz (com restrições) — Prazeres da Costa — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — João Luís Ricardo — Abílio Marçal, relator.
O Sr. Presidente: — Lembro à Câmara que está resolvido que não haja discussão da generalidade sôbre os orçamentos, e que o uso da palavra foi restringido pelas alterações feitas ao Regimento.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Eu tenho a impressão de que essa resolução era apenas para o caso excepcionado do ano passado e não para sempre, como parece V. Ex.ª interpretar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não vejo nada nas alterações do Regimento que restrinja só ao ano passado o que foi resolvido.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Eu tenho também a impressão que V. Ex.ª está equivocado, porque as alterações foram apenas por uma necessidade de ocasião.
Não sendo assim, melhor será não discutir, porque a discussão no conjunto é necessária; de contrário, não é de forma alguma uma discussão séria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: fui eu o autor da proposta de alteração do Regimento, numa ocasião em que o Orçamento se encontrava muito atrasado em relação ao período em que tinha de ser discutido, e com o intuito de evitar longas discussões.
Havia ainda outra razão: a de há mais de quatro anos não haver Orçamento aprovado, procurando-se evitar a continuação do regime do duodécimos.
A intenção foi meramente de ordem política e moral.
Ninguém melhor do que o próprio autor da proposta pode completar o espírito dessa proposta.
A disposição que V. Ex.ª acabou de ler foi para o ano passado, e não para o ano vigente.