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Sessão de 19 de Fevereiro de 1923
cução permanente. Assim foram entendidas nessa ocasião; foram propostas com êsse carácter e votadas com êsse sentido. Nem podia deixar de entender-se assim, visto que juntamente com as propostas contidas nestas deliberações foram apresentadas outras que, aliás, foram convertidas em lei exactamente por isso, por se julgarem essas resoluções de carácter permanente.
Do próprio texto dessas resoluções se infere que não tinham de maneira nenhuma o carácter de medidas transitórias, e assim é que nelas se transcreve mais do que uma disposição da chamada lei-travão, por efeito da qual a disposição constitucional que manda apresentar os orçamentos até 15 de Janeiro de cada ano foi declarado abranger não só os trabalhos gerais e receitas e despesas, mas também as tabelas especiais de cada Ministério. Se não tivesse havido o intuito de considerar esta resolução de carácter permanente, não se teria inscrito aqui êste texto tirado, como digo, da lei-travão, tirado dum projecto de lei que não tinha sido ainda estudado no Senado, mas que foi votado pouco depois, projecto apresentado na Câmara dos Deputados para dar fôrça, para impôr até mesmo ao Poder Executivo esta deliberação, na parte que diz respeito à apresentação do Orçamento até 15 do Janeiro.
Além disso, as razões que justificaram no ano passado a proposta e votação desta deliberação, subsistem inteiramente; são resoluções de carácter permanente.
Não apoiados.
Foi assim que se consignou esta disposição.
De resto, Sr. Presidente, é uma afirmação que por vezes se tem repetido nesta Câmara, de que uma discussão do Orçamento na generalidade é absolutamente injustificável. Pode servir de pretexto para discursos muito interessantes, muito úteis como doutrina, muito úteis para conferência numa academia, mas não indispensáveis para trabalhos parlamentares.
Os orçamentos aproveitaram-se sempre em Portugal e no estrangeiro para longos discursos, mas, Sr. Presidente, o nosso regime, o regime em que vamos vivendo, não precisa disso. Nem para conhecer a situação êsses largos discursos servem, porque cada parlamentar tem repetidos ensejos, fora da discussão do Orçamento, para apreciar a situação em todos os seus vários aspectos.
Pelo Regimento, a discussão na generalidade considera especialmente o aspecto da oportunidade da proposta de lei; mas, Sr. Presidente, a oportunidade do Orçamento é sempre indiscutível.
A organização do próprio Orçamento, a discriminação das suas verbas, é feita segundo disposições legais; o arranjo interno dos capítulos do Orçamento...
Interrupção do Sr. Morais Carvalho, que não se ouviu.
O Orador: — A discussão do Orçamento, o arranjo dos seus capítulos está prescrito nessa proposta de lei.
Na generalidade, tal como o Regimento considera essa discussão, é uma questão de oportunidade.
Não tem agora cabimento algum. Não tem utilidade para a marcha dos trabalhos parlamentares.
Não vejo, como quis fazer ver o Sr. Carvalho da Silva, que a Constituïção seja violada por se seguir êste processo.
O Sr. Carvalho da Silva: — É que o Orçamento vai ser alterado totalmente pela remodelação dos serviços públicos e...
O Orador: — Parece que votando o Orçamento mais cousa alguma se poderá votar...
O Sr. Carvalho da Silva: — A remodelação dos quadros do funcionalismo público vai alterar profundamente o Orçamento Geral do Estado.
O Orador: — Mas há deliberações de carácter permanente.
Assim não se poderia discutir nem propor medidas de carácter permanente.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva não fez a revisão dos seus «àpartes».
Foi lido o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.