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Diário da Câmara dos Deputados
para mostrar como, não só entre nós, mas também na Áustria, se aprecia o quanto se pode tirar, ou se está tirando, dessa receita de tabaco.
Na opinião da Sociedade das Nações os tabacos na Áustria rendem tanto como as alfândegas.
Sr. Presidente: não desejaria que a Câmara ficasse pensando que estou de acordo com o Sr. relator e que êste projecto de lei é um preparativo para um contrato futuro. Não pretendo discutir agora, porque entendo não ser ocasião de o discutir, se o regime a seguir a 1926 deve ser ainda o regime de contrato, se a chamada régie, se o regime de liberdade. Não é agora o momento de tratar disso e não me carece ser assunto que se resolva tam de leve como ao parecer n.º 302.
Tenho presente a transcrição dum artigo da lei de 13 de Maio de 1864, pela qual terminou o monopólio dos tabacos, passando-se ao regime de liberdade. Da sua leitura se conclui que &o* estadistas dessa época tam bem parecia libertar os tabaco» do monopólio que não hesitaram em, para isso, fazer garante do empréstimo as receitas alfandegárias.
E quando da lei de 12 de Maio de 1886 passou-se então para a régie. Sendo então Ministro Mariano de Carvalho, foi o Govêrno autorizado a levantar, por meio de obrigações especiais, 7:200 contos para indemnizações e outras despesas. Eram indemnizações para a expropriação das fábricas. O Estado entendeu também não passar ao monopólio, mas ao regime de administração directa, que também é defensável.
Nesta Câmara, quando se tratou do contrato de 1906, houve dois Deputados republicanos que o discutiram: João de Meneses e Afonso Costa. De João de Meneses o seu discurso sôbre os tabacos constituiu a sua estreia parlamentar na sessão de 8 de Outubro, tendo defendido nitidamente o sistema da régie. Na sessão seguinte, que se realizou em 9 de Outubro, o Sr. Afonso Costa fez igual defesa.
Quere dizer: para êsses dois antigos Deputados o regime da régie era melhor do que o regime do monopólio.
Porque se tratava duma administração monárquica, não tinham grande confiança em que êsse regime da régie desse os resultados que poderia e deveria dar, mas êste argumento que aqueles antigos Deputados tinham contra o Govêrno de então esta Câmara é que o não tem contra o Govêrno de agora.
Tudo isto vem para dizer não só que não é agora o momento de discutir qual o regime que nos convém adoptar em 1926, mas também que nem no parecer nem no projecto anexo a êle deve haver qualquer cláusula, qualquer frase ou qualquer palavra que dalgum modo prenda o Estado a esta Companhia ou a qualquer outra, para determinar um regime que êle só deve escolher quando daqui a três anos tiver de discutir a resolução a tomar sôbre o assunto.
Apoiados.
Sr. Presidente: terei de discutir primeiro o parecer e em seguida o projecto. O parecer é falto de fundamento — provar-se há — mas, além disso, não explicando a situação da Companhia, não explicando a situação do pessoal, quer do empregados, quer de operários, diz apenas, quanto ao pessoal, que teve uns determinados aumentos, afirmando até que os respectivos números foram fornecidos pelo próprio pessoal, quando é certo que o Sr. relator deveria ter procurado obter os números oficiais, visto que há um representante do Estado junto da Companhia dos Tabacos.
Apoiados.
Além disso, eu quero referir-me à questão de redacção. Não é indiferente o modo como se redigem projectos de lei ou os respectivos relatórios, porque, quando há uma dúvida de interpretação sôbre qualquer frase duma lei, é ao seu relatório que se poderá ir buscar o seu bom sentido.
Ora, Sr. Presidente, o parecer que se discute foi feito muito descuidadamente, ou, como dizem os franceses, sôbre o joelho.
Não quero ser professor de lógica ou de gramática, mas parece-me que nem a lógica nem a gramática tiveram qualquer cousa que ver no parecer. A redacção tem parte em que é infantil, não representando a obra duma pessoa que não sabe redigir mas a duma pessoa que não tem cuidado na sua redacção, e é isso o que não se pode perdoar ao Sr. relator. Eu darei alguns exemplos, porque não