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Sessão de 27 de Fevereiro de 1923
que êsse imposto ainda não está em vigor.
Dentro em breve será publicado o regulamento, e só então se dará execução à lei, como tem acontecido com as outras leis tributárias.
Os contribuintes não são obrigados a fazer quaisquer declarações sôbre tal imposto, sem que haja sido publicado o regulamento, para então saberem o que têm a fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A sessão é amanhã à hora regimental.
A ordem do dia é a seguinte:
Antes da ordem do dia:
A de hoje, menos o n.º 225.
Ordem do dia (1.ª parte): A de hoje.
(2.ª parte):
A de hoje e o n.º 225.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de instrução superior, sôbre o n.º 423-C, que permite que os alunos matriculados condicionalmente em qualquer curso superior, em designadas condições, façam exames finais. Para a comissão de finanças.
Projectos de lei Do Sr. Tôrres Garcia, criando um curso superior de agricultura na Universidade Coimbra.
Aprovada a urgência. Para a comissão de instrução especial e técnica.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. João Luís Ricardo, Almeida Ribeiro, Nunes Loureiro e Portugal Durão, declarando extensivos aos pensionistas civis e militares das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915 os benefícios da lei n.º 1:355.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me sejam fornecidas com urgência, do processo judiciário em que é queixoso o contador da comarca de Oliveira de Azeméis e argüido o oficial de diligências da mesma comarca, Manuel Soares de Pinho Júnior, as seguintes cópias de teor:
a) Da resposta do oficial;
b) Da informação do juiz de direito da comarca de Oliveira de Azeméis;
e) Da informação do delegado da mesma comarca;
d) Da resposta do Ministério Público, junto do Conselho Judiciário. — Angelo Sampaio Maia.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.