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Diário da Câmara dos Deputados
E necessário que o Govêrno tome as providências necessárias não só quanto aos casos apontados, mas ainda prorrogando o prazo dos recenseamentos.
Outro assunto para que chamo a atenção de V. Ex.ª, é o famoso decreto publicado no Diário do Govêrno do dia 7 do corrente.
O que nêle se lê, é fantástico!
Isto é fantástico!
Quem queira a simples certidão do rendimento colectável de um prédio, tem de mandar requerimento ao Sr. Ministro das Finanças, para S. Ex.ª autorizar que se passe!
E preciso que o Sr. Ministro publique uma portaria ou decreto, que altere semelhante disposição.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo ilustre Deputado, Sr. Cancela de Abreu, e na parte que diz respeito às reclamações que têm sido feitas relativamente ao recenseamento eleitoral, ou devo dizer que se bem que o assunto já hoje aqui fôsse ventilado e para o qual fôsse chamada a atenção do meu colega da pasta da Justiça, eu hoje mesmo tenciono dar conhecimento das reclamações apresentadas ao Sr. Ministro do Interior, podendo V. Ex.ª estar certo que serão tomadas as providências que V. Ex.ª deseja, tanto mais quanto é certo que todos os membros do Govêrno são de opinião unânime de que o assunto seja tratado com a seriedade que êle requere.
Quanto ao outro assunto a que V. Ex.ª se referiu, eu devo dizer que já tinha conhecimento dêle, podendo-se o mesmo atribuir a uma falta de um funcionário, o que aliás não é muito para admirar, atento o muito serviço que sempre há no Ministério das Finanças.
Devo dizer a V. Ex.ª que já tomei as providências que o caso requere, e tanto assim que, segundo uma ordem que dei no meu Ministério, já foram distribuídas umas circulares neste sentido.
O que eu estou vendo, mesmo pelas declarações que V. Ex.ª apresentou à Câmara, é que essas circulares não deram o resultado que eu esperava e que era para desejar, e assim pode V. Ex.ª estar certo que vou dar ordem para que seja publicada no Diário do Govêrno uma portaria esclarecendo, como é de todo o interêsse, as disposições dêsse decreto a que V. Ex.ª se referiu, pois a verdade é que, não sendo assim, poder-se hão dar graves inconvenientes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer apenas dois pedidos ao Sr. Ministro das Finanças.
Desejava que V. Ex.ª me explicasse qual o motivo por que tendo o Banco de Portugal publicado no seu relatório uma convenção entre êle e o Govêrno, datada de 29 de Dezembro do ano passado, êsse documento não foi publicado no Diário do Govêrno.
Não vejo inconveniente em que êle seja publicado no Diário do Govêrno, tanto mais quanto é certo, repito, que êle já foi publicado no Relatório do Banco de Portugal.
Desejava igualmente que V. Ex.ª me dissesse o que há relativamente à lei sôbre a contribuïção pessoal de rendimento, isto é, se ela já está em vigor ou não.
O imposto pessoal de rendimento assenta por esta lei, sôbre a declaração do contribuinte.
O contribuinte é obrigado a fazer a declaração no primeiro ano da vigência da lei.
Eu desejo que o Sr. Ministro das Finanças declare se entende que essa declaração é já obrigatória, embora não tenha' sido ainda publicado o respectivo regulamento.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Quanto à publicação a que S. Ex.ª se referiu, da convenção feita entre o Govêrno e o Banco de Portugal, cumpre-me dizer que ela não foi feita no Diário do Govêrno, porque foi sempre hábito deixar ficar as convenções na correspondência.
Não há dúvida nenhuma em publicá-la, tanto assim que ela vem no Relatório do Banco.
Atendendo porém aos desejos de S. Ex.ª vou dar ordem para que no Diário do Govêrno ela seja publicada.
Quanto à declaração para o imposto pessoal do rendimento, cumpre-me dizer