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Sessão de 27 de Fevereiro de 1923
quero que me acusem de estar a gastar tempo não sendo realmente com motivos fundamentados.
Uma cousa que salta logo aos olhos e falar em sub-encargos.
Eu não tenho, nem por sombras me passa pela idea, a convicção de que o ilustre relator da proposta não tivesse consultado o decreto n.º 9:418; êsse decreto fala constantemente em sub-encargos, mas sob é por cima e sub é por baixo.
«jQue idea se pode fazer duma lei que fala em sub-encargos? Sub-encargos é uma cousa muito séria que está expressa no célebre decreto com fôrça de lei do ano de 1918, que é já por si um decreto desgraçado.,
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mas o parecer cita o decreto.
— O Orador: — Cita, mas os sub-encargos é que é o pior.
Peço aos ilustres membros desta Câmara que me expliquem o que quere dizer «— o pessoal verificou a sua acção de insubsistência», a, o próprio pessoal a verificar que não existe.
E o que quererá dizer «manter os accionistas em boa linha»?
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É a bixa. (Risos).
O Orador: — Não sei realmente o que se quere dizer com estas palavras: «estarem muito aquém da hora que passa».
Note-se se não é realmente falta de cuidado, se não é um diploma que não devia sair da comissão de finanças, quando se diz que uma Companhia pode fazer o que entender, o que é já tudo, e ainda pode aumentar o preço do tabaco.
Isto não só não é próprio para ficar na colecção de legislação, como ainda pode dar lugar a muita controvérsia.
Da leitura do parecer resulta ainda uma contradição, porquanto por um lado a Companhia tem fartos lucros e por outro lado diz que perdeu.
Diz-se que a Companhia está em boas condições numas linhas do relatório e em outras, que está em más condições.
Êste parecer é uma autorização para o Govêrno fazer um contrato bilateral, desde o momento que o Govêrno diz que a Companhia está em boas e más condições.
Isto é, depois de realizadas estas alterações, o consumo deve subir; mas mais adiante o ilustre relator chama vício a esta cousa de a gente fumar, e logo, se aumenta o consumo, aumenta o vício.
O que tenho dito serve para justificar os termos da minha moção que termina pela nota que o assunto deve ser entregue à comissão de finanças, para rever o projecto e até mesmo os termos do próprio parecer.
A hora está adiantada e eu não posso entrar na matéria do parecer e apenas me vou referir a uma questão a propósito do vício.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª pode ficar com a palavra reservada para amanhã.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: estava inscrito para antes da ordem do dia, posteriormente ao Sr. Lino Neto, a fim de me ocupar justamente do que se passa relativamente ao recenseamento eleitoral, ou seja do procedimento de alguns regedores do país e especialmente de Lisboa, entre os quais os da freguesia de Camões e de S. Sebastião da Pedreira, que lançaram de chapa êste despacho nos requerimentos de muitos indivíduos que requereram para ser recenseados.
Leu.
Esta linguagem é empregada pelos dois regedores precisamente nos mesmos termos.
Trata-se de indivíduos que residem há muitos anos no local que indicaram nos requerimentos.
Isto passou-se até com o Sr. Rangel de Lima, chefe da redacção do Diário de Notícias, pessoa de toda a respeitabilidade, e que reside na Rua do Século, há oito anos ou mais.