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Diário da Câmara dos Deputados
mara dos Comuns a realizar aquela obra profícua, nacional e popular que se impunha.
Um pouco mais tarde, os Estados Unidos da América, decretavam uma reforma verdadeiramente notável, tudo quanto há de mais notável, na legislação moderna do mundo.
O Estado americano criou mesmo uma Direcção Geral do Orçamento, cujos serviços foram confiados ao famoso general Dewis.
Essa lei, é a de Julho de 1921, e foi considerada pela Presidente Harding, como indispensável para o bom exercício da sua acção de chefe do Poder Executivo.
E qual foi o pensamento dominante dessa legislação?
Foi a máxima publicidade financeira, para que todos os cidadãos da República pudessem examinar detalhadamente as contas do Estado, e avaliar de sinceridade, da clareza e da precisão dos inúmeros oficialmente apresentados.
Na América o funcionamento do Parlamento não tem aquela maleabilidade que têm os parlamentos latinos, nem mesmo o Parlamento borco, o Parlamento inglês.
Era êste o pensamento do Presidente Harding.
O Sr. Presidente: — E a hora de passarmos à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Peço então a V. Ex.ª que, me reserve a palavra para a próxima sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Entrando-se na segunda parte da ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Ferreira de Mira, que ficou com ela reservada.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: não vou repetir ás considerações que produzi na última sessão, mas permita-me lembrar que me esforcei por demonstrar que apenas, em todas as circunstâncias do nosso País, durante o século XIX, o monopólio dos tabacos foi dado para acudir à grave situação financeira do Estado, e que disso tirava eu a conclusão: convém que o Estado, a três anos de acabar o actual contrato, não tome quaisquer compromissos que impeçam o mesmo Estado de, continuando na via do monopólio ou passando para outro sistema, poder realizar também qualquer operação que acuda às nossas graves dificuldades financeiras.
Notei ainda que o relatório que procede o projecto não foi elaborado com a devida ponderação, tanto na sua doutrina como na sua forma, o que bastante era para recomendar à Câmara a conveniência de enviar de novo o trabalho feito à comissão de finanças.
Hoje passarei a fazer uma sucinta análise do projecto.
Antes disso, porém, quero referir-me à proposta inicial do ilustre Deputado e antigo Ministro Sr. Portugal Durão.
A proposta de S. Ex.ª é quási um simples pedido de autorização para que o Govêrno contrate. Não tem outra restrição êsse pedido de autorização que não seja a de obter o Estado um acréscimo de rendimento anual, num mínimo de 5:000 contos, e livrar o Estado de quaisquer responsabilidade que possa haver pela execução do § 2.º do artigo 9.º do decreto n.º 918.
Não me refiro especialmente a estas duas únicas bases, expressas na proposta inicial do Sr. Portugal Durão, pois terei, de sôbre elas fazer considerações mais largas, quando chegarmos propriamente à discussão da proposta do empréstimo.
Tam pequenas são as considerações a que ficaria obrigado o Govêrno no caso de ser aprovada a prpposta do Sr. Portugal Durão, que me parece dever considerar essa proposta como um simples pedido de autorização parlamentar.
A êste respeito, não posso deixar mais uma vez de insurgir-me contra o costume de vir aqui pedir-se e de se conceder autorizações ao Govêrno sôbre assuntos de tam magna importância, quando a Câmara tantas vezes faz incidir uma discussão larga e acalorada acerca de projectículos criando freguesias e assembleas eleitorais.
Apoiados.
Eu creio que a todos nós, maioria, minoria e Govêrno, convém manter na devida altura o prestígio parlamentar, e a verdade é que êsse prestígio não se coaduna com o facto de concedermos autorizações aos Governos para procederem