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Sessão de 2 de Março de 1923
como entenderem, tratando-se de questões de importância da que se discute.
Não envolvem estas minhas palavras a menor desconfiança contra o Govêrno que está, contra os Governos que têm estado do Poder até agora, ou contra os Governos que hão-de suceder-se a êste; simplesmente pertendo demonstrar que o Parlamento, votando estas autorizações, o mesmo é que declarar que não serve para nada, e eu não sei se já na inteligência da Câmara se levantou a idea da possibilidade de qualquer outra forma de governar o País que não seja por meio do regime parlamentar.
Sr. Presidente: há neste caso o mau costume, — se a Câmara me permite a ousadia da frase — de se falar duma maneira diversa, conforme se é simples Deputado ou se faz parte do Govêrno e nele se contam amigos.
Um dia conversei, a pedido do ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira, então Ministro das Finanças, com o Partido Democrático, justamente para ser concedida ao Govêrno da presidência do nosso saudoso companheira António Granjo autorização para se arranjar um empréstimo.
Tinha então o Sr. Vicente Ferreira esperanças de realizar favoravelmente um empréstimo em Londres e tinha enviado lá alguém com a missão especial de tentar as primeiras démarches, convindo-lhe, visto que o Parlamento ia interromper os seus trabalhos, possuir uma autorização que lhe permitisse realizar êsse empréstimo.
Foi-me respondido pelo actual Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva, que teria dificuldades de arrancar ao Partido Democrático essa autorização, por isso que a boa doutrina mandava que se negociasse primeiro o empréstimo e depois se apresentasse ao Parlamento o resultado dessas negociações.
Pois foram tam justas essas palavras que nada lhes contestei, tendo também com elas concordado o próprio Sr. Vicente Ferreira.
Por tal motivo eu não poderia votar a larga autorização pedida pelo Sr. Portugal Durão; mas não é disso, realmente, que se trata. Foi a proposta do Sr. Portugal Durão para a comissão de finanças, que a transformou num projecto, o qual. já apresenta bases. Porque foi a comissão de finanças transformar a proposta do Sr. Portugal Durão no projecto que apresentou? Naturalmente porque também a comissão de finanças entendeu que não se podia votar uma autorização assim, embora fôsse a um Govêrno em que essa comissão tem maioria, e, entendendo isso, substituiu-a por um projecto com bases.
Havia que louvar a comissão de finanças se as bases, tal como estão redigidas na sua própria essência, seja qual fôr o sentido que se dê à redacção, fossem na verdade qualquer cousa de aproveitável e não pusessem em perigo, como demonstrarei, os interêsses do Estado. Nesse projecto ou as bases representam como que um resultado de negócio já realizado, precisando apenas de sanção entre o Govêrno e a Companhia, e nesse caso são úteis e vamos discuti-las, ou são — permita-se-me a frase — de mera invenção da comissão de finanças, e, nesta hipótese, não valem cousa nenhuma.
Não se trata simplesmente duma lei que obriga ao cumprimento geral de todos os cidadãos. Trata-se de realizar um contrato em que há duas partes: parte Estado e parte Companhia. Se não há acordo entre o Estado e a Companhia para estas bases o projecto não serve de nada, mas se tal acordo existe, então Sr. Presidente, é preciso que as rasguemos aqui.
Apoiados.
Sr. Presidente: passando agora ao exame do projecto de lei, eu vejo no artigo 1.º urna frase a que já me referi Das. minhas considerações de há dias. É esta frase: «além doutras».
No artigo 1.º diz-se:
Leu.
Nunca, falando ou escrevendo, eu fui violento nos termos, e não seria capaz, mesmo procurando bem, de encontrar os termos violentos para exprimir a relutância que tenho por esta célebre frase: «além doutras».
O que são essas outras bases? Para verificar o que poderão ser, desde que não sejam estabelecidas por simples arbítrio, como me está dizendo um ilustre Deputado, temos de nos servir do relatório, procurando no que êle diz qualquer