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Diário da Câmara dos Deputados
Para então reservo maior desenvolvimento em relação a cada serviço público.
O Govêrno, e mais ainda a própria República, só se prestigia se conseguir equilibrar o Orçamento. Não se equilibrando o Orçamento e continuando a emitir papel-moeda, caminhamos para a bancarrota que o próprio Sr. Ministro das Finanças «aponta, como um espectro, no seu relatório.
Eu já disse que as possibilidades fiscais da nação, com a forte exigência de cêrca de 340:000 contos a mais de novos impostos, ficavam quási esgotadas. O caminho daqui em diante tem de ser outro: economias, economias!
Com uma rigorosa administração dos dinheiros públicos, reformas adequadas à redução dos serviços e dos empregados e uma boa política de fomento da riqueza pública que prepare a nação para acudir com novas receitas às necessidades do Estado, nós podemos sustar a emissão do mais papel-moeda.
E em casos dêstes, parar não é morrer; parar é viver!
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Alberto Xavier: — Estando inscrito sôbre a ordem, é meu intuito apresentar uma questão prévia.
Não tenho a intenção de fazer obstrucionismo, mas, como o Govêrno e o Parlamento se encontram animados do mesmo pensamento em esclarecer o país, como muito bem disse o ilustre Deputado o Sr. Afonso de Melo, sôbre o equilíbrio orçamental, que aliás é o que todos desejamos, afigura-se-me que antes de mais nada Eu vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, a moção de ordem que constitui a questão prévia que vou suscitar.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer que considero impróprio que se pretenda, como se pretendia, fazer uma hipotética discussão sôbre um problema que é vital, que é fundamental para a vida da nação, e que é o Orçamento Geral do Estado.
Sr. Presidente: se o ano passado se procedeu com rapidez e se fez uma discussão sumária dos orçamentos sem os respectivos pareceres, foi por que assim era preciso visto que se estava a aproximar o dia 30 de Junho, e creio que, Sr. Presidente, nenhum republicano nem nenhum Deputado, se insurgiu contra isso, fazendo obstrucionismo.
Foi de facto, Sr. Presidente, necessário chamar a discussão, por isso que nós desde 1918 que não tínhamos orçamentos aprovados nesta Câmara, não tínhamos essa fiscalização exercida pelo Parlamento.
Estávamos, portanto, numa situação verdadeiramente anormal, desordenada, não tendo contas aprovadas.
Mas, Sr. Presidente, se isso foi necessário lazer o ano passado para corrigir os erros de quatro anos sucessivos, nenhum facto anormal se dou agora para que procedamos da mesma forma e eu pregunto a todos os republicanos, a todos aqueles que se. encontram nesta Câmara, qualquer que seja o seu ideal, se efectivamente nós podemos continuar a fazer hipotéticas discussões, como o fizemos o anno passado?
Apoiados.
Foi uma situação absolutamente, anormal, repito, o que se deu o ano passado, porém, entendo que não podemos nem 4 devemos continuar a fazer o mesmo.
Sr. Presidente: foi dito que o Orçamento tem de ser aprovado até 15 de Março. A lei, de facto, assim o determina, mas é uma lei absurda.
Para que me serve que a lei determine que o Orçamento há-de ser votado no dia 15 de Março, que me interessa que a lei estabeleça determinado preceito, se não estabelece a consequente sanção?
Para o meu espírito jurídico repugna qualquer determinação legislativa que não seja acompanhada da respectiva sanção.
Se se não aprovar o Orçamento no dia 15, qual é a nossa situação?
Qual é a sanção que está estabelecida? Nenhuma, nem pode haver, porque se no dia 15 de Março êle não estiver votado, nós prosseguimos porque o nosso dever é prosseguir até onde fôr preciso.
Também, Sr. Presidente, V. Ex.ª sabe que a nossa legislação, sôbre a contabilidade, fixa o limite para o ano financeiro, e diz que êle termina no dia 30 de Junho; quere dizer, por lei, o Orçamento deve ser aprovado até 30 de Junho.