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Sessão de 2 de Março de 1923
bate algumas ideas novas, úteis à boa administração dos dinheiros públicos.
Sr. Presidente: sou absolutamente contrário à opinião dos que dizem ser necessário fazer uma revisão geral das matrizes prediais pelos processos já por vezes adoptados, isto é, por meio de comissões compostas dum engenheiro agrónomo, dum oficial do exército e de outros funcionários do Estado, pois, a verdade é que isso só terá como consequência imediata uma despesa enorme para o Estado e trabalho para vinte anos.
A mim, Sr. Presidente, afigura-se-me que êsse trabalho se poderá fazer mais simplesmente e com resultados mais práticos e económicos.
Eu dividiria os prédios em cinco categorias, desde os pequenos aos- maiores, conforme o valor que actualmente têm na matriz, e faria a relação dêles por freguesias.
Em cada freguesia, tiraria à sorte cinco prédios de cada categoria e mandados ia avaliar por uma comissão composta de um louvado nomeado pelo secretário de finanças, outro pelo presidente da câmara municipal, um terceiro nomeado pelo juiz de direito e o quarto nomeado pela junta da freguesia a que respeitava a avaliação.
Presidiria, com voto de desempate, o delegado do Procurador da República da comarca, e os vencimentos seriam pagos nos termos da tabela dos emolumentos judiciais.
Como apenas havia que avaliar vinte e cinco prédios em cada freguesia, veja V. Ex.ª e a Câmara como tudo se faria depressa.
Feita a avaliação, verificar-se-ia em cada categoria de prédios, qual o aumento do valor colectável, em relação ao inscrito na matriz. Assim, se a média dos prédios avaliados da primeira categoria dava mais 300 por cento que o valor da matriz, todos os prédios daquela categoria subiriam 300 por cento. O mesmo se faria para as outras categorias, subindo cada uma delas 200, 300 ou 400 por cento conforme a média das respectivas avaliações.
Esta correcção, só por si, representaria já uma notável melhoria das matrizes rústicas, que ficariam actualizadas ràpidamente, com pequeno dispêndio e considerável vantagem para o Estado quer sob o ponto de vista do rendimento, quer da justiça relativa na distribuïção do imposto.
Porém, como há prédios ausentes das matrizes e outros que escapam a toda a proporção em relação à média das avaliações, eu acorreria a um processo complementar, que permitiria ao Estado organizar o índice real e o índice pessoal dos rendimentos colectáveis de cada freguesia, sem encargos para o Tesouro, corrigindo ao mesmo tempo qualquer desigualdade ainda subsistente pelo simples processo da média das avaliações.
Reuniria os proprietários da freguesia em grémio.
Atribuiria a cada freguesia o imposto global que lhe coubesse, isto é, sôbre a soma dos rendimentos rectificados faria incidir a taxa uniforme fixada pelo Congresso da República; suponhamos que os prédios das cinco categorias ficavam rendendo 100 contos e que a taxa era de 10 por cento; o imposto a pagar pela freguesia seria de 10 contos, que o grémio repartiria pelos. proprietários, remetendo ao secretário de finanças o nome de cada um com a indicação do imposto a pagar. Feito êste simples trabalho no primeiro ano, hão seria difícil conseguir nos seguintes que os grémios de freguesia enviassem a indicação das propriedades correspondentes a cada contribuinte. E assim teríamos feito umas novas matrizes, sem gravame para o Estado nem para o contribuinte e até com o aspecto, essencialmente democrático, de associar o próprio povo a trabalhos que são da essência da vida da República.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Sr. Presidente: pior, bem pior, é o que se passa com a contribuição predial urbana, a qual está numa situação a que não vejo que o Govêrno dê remédio.
Nem o Govêrno nem o Parlamento têm atendido na maneira de modificar um estado de cousas a que chamam social e que eu chamo imoral!
O Estado não cobra os réditos que deve cobrar, mercê duma lei baseada em princípios anti-económicos, como é a lei do inquilinato que está em vigor.
Apoiados.