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Diário da Câmara dos Deputados
Numa cidade como Lisboa, há prédios que representam um alto valor cujas rendas são ínfimas, e algumas tanto que os próprios proprietários se envergonham de as receber!
E ao lado dêstes há outros, os novos, com elevadas rendas, que não estão em proporção com o preço do custo, apesar de êste ser presentemente muito caro.
Ninguém ignora que em Lisboa os mestres de obras estão actualmente construindo prédios com dinheiro a juros de 25 a 30 por cento e que cobram depois pelo prédio rondas que compensam amplamente êsse juro.
Apoiados.
Vejamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como vigoram leis que são contra as regras fundamentais de economia política; leis que adoptámos num período transitório como o da guerra, em face de circunstâncias de momento, aliás exageramente vistas então, e que já não deviam estar em vigor.
Atendeu-se demasiadamente a certos e nem sempre razoáveis interesses particulares com prejuízo de outros cidadãos e do interêsse geral do Estado.
Fez-se uma política que foi ao mesmo tempo demagógica e plutocrática! Hoje em Portugal — é preciso que isto se diga bem alto — o comerciante é altamente protegido pela actual lei do inquilinato, em prejuízo do proprietário e do Tesouro Público. Pois é êle precisamente que tem tido maior margem para rendimento, porque qualquer imposição que sôbre êle caia, quer seja do Estado ou do senhorio, é altamente compensada pelo consumidor que frequenta o estabelecimento. Todo aquele que de alguma maneira vive de troca ou venda de produtos, teve uma alta de lucros que lhe permite suportar uma maior alta das rendas e conseqúentemente encarecimento do custo da vida.
E o proprietário urbano cuja propriedade o comerciante usufrui que não pode suportar êsse aumento!
Os próprios operários tiveram melhorias consideráveis nos salários.
Agora, são realmente os funcionários do Estado e os pequenos empregados de carteira as únicas classes a quem seria gravoso um grande e brusco aumento de rendas. Êles são hoje as verdadeiras vitimas sociais!
Mas isto não justifica a lei do inquilinato e é precisa uma outra solução.
Sr. Presidente: entendo que em cada concelho ou bairro devia haver uma comissão composta de pessoas idóneas, nomeadas pelas associações de proprietários, de comerciantes ou de inquilinos, ou pelos quarentas maiores contribuintes das contribuições predial urbana e industrial onde as não houvesse, pelo secretário de Finanças e pelo juiz de direito, encarregada de fixar as rendas todas as vezes que sôbre elas houvesse reclamações, quer por parte dos inquilinos, quer por parte dos senhorios. Seria a maneira de equitativamente fazer pagar rendas proporcionais ao valor e situação dos prédios e recursos dos inquilinos, estabelecendo normas justas para acabar com as reclamações que estão constantemente a apresentar-se a propósito da lei de inquilinato e da deminuta produtividade da contribuição predial urbana, o que não abona a maneira como os Governos da República estão gerindo os negócios da nação.
O aumento do rendimento para o Estado daria para um subsídio de rendas de casa aos funcionários, que disso carecessem.
Sr. Presidente: ouvi dizer aqui num àparte que é preciso acabar com o imposto de transacções, que êle é impeditivo da larga circulação dos produtos e exagera o custo dos géneros comerciáveis.
Devo dizer com a máxima franqueza que acho que êste imposto deve manter-se sendo preciso apenas aperfeiçoar a sua cobrança.
E um imposto largamente produtivo, que o futuro justificará.
Já não digo o mesmo do imposto pessoal de rendimento, que, apesar de ter sido preconizado por muitos tratadistas financeiros, sobretudo em França, como sendo um imposto de intuitos sociais, não dá resultados equivalentes.
Em Portugal foi estabelecido no[ano passado pela primeira vez, deve começar a ser cobrado no próximo ano económico e vai ferir os hábitos tradicionais do povo português, que se recusará a fazer declarações espontâneas. O Estado tem de transformar-se em odiado malsim, para afinal produzir a sobretaxa fiscal de 6:000 contos.