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Sessão de 2 de Março de 1923
Se compulsarmos, por exemplo, o orçamento do Ministério do Interior e quisermos saber quanto ganha o comissário geral da polícia de Lisboa, encontramos orçada a verba ordinária de 3. 960$, como encontramos a de 5. 760$ para o comandante da guarda republicana. Mas todos nós sabemos que estas verbas são muito inferiores às que aqueles funcionários recebem.
Não estão incluídas, as subvenções, que mais que duplicam a despesa real feita com êstes funcionários do Estado e não há maneira, a menos que nos demos ao trabalho de fazer um cálculo demorado e enfadonho, de saber quanto é que ao comissário de polícia compete da grande verba de 15:580 contos fixada em globo para as subvenções do pessoal do Ministério do Interior ou quanto é que cabe ao comandante da guarda republicana da não menor verba de 15:720 contos, fixada para subvenções ao pessoal da mesma guarda!
E isto, porventura, um bom Orçamento? Mas não só neste ponto revela defeitos de técnica o trabalho apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Entre os orçamentos para desenvolvimento da despesa de cada Ministério há diferenças de factura, que revelam a falta de orientação uniforme que presidiu à elaboração de tais trabalhos.
Assim, no orçamento do Ministério das Finanças, incide sôbre cada verba das despesas ordinárias e extraordinárias o sinal de mais ou menos, indicando o aumento ou deminuïção sôbre igual verba do orçamento anterior.
Nos outros Ministérios não se seguiu êste sistema.
Dentro de cada orçamento há também diferenças de apresentação das tabelas dos vários serviços que se não explicam senão pela falta de orientação superior, que já pus em relevo.
No Ministério do Interior, por exemplo, para a polícia é guarda republicana faz-se a inscrição em mapas em que se desdobra o vencimento que recebe cada funcionário por colunas referentes ao soldo, diuturnidade, categoria, exercício, patente, etc., sendo apenas de lamentar que noutra coluna se não inscreva, logo a seguir, a subvenção extraordinária do custo de vida.
Porque é que nos restantes serviços,se não seguiu esta diferenciação? Só assim, pelo exame dos orçamentos, um Deputado ou qualquer cidadão (porque o Orçamento nem só para os Deputados é feito), poderá saber qual é efectivamente o vencimento estipulado a cada funcionário.
Sr. Presidente: feita esta observação, muito leve aliás, à técnica geral que preside à elaboração dos orçamentos, vou apreciá-lo sob o ponto de vista propriamente financeiro, por consequência, avaliar qual a obra do Govêrno e que possibilidades, sob o ponto de vista de melhoria da nossa situação financeira e económica, nós podemos esperar da acção que êle está exercendo na administração do Estado.
Sr. Presidente: à primeira vista, parece mais natural que se discutam e fixem em primeiro lugar as despesas, para depois se apreciarem as verbas do orçamento das receitas, que lhe hão de fazer face. Mas isto, que é, realmente, o normal, isto, que é o que deve praticar-se e só pratica em todos os países bem administrados, com faculdades de imposição fiscal que permitam saldar os orçamentos sem deficit, já não parece cousa corrente, para êste paradoxal país, que é o nosso, vivendo há anos no regime dos deficit cada vez mais volumosos e tendo exigido já ao contribuinte, só dum ano económico para o outro, um aumento de imposto de cêrca de 350. 000 contos! Até aqui a Câmara só tem pensado em aumentar as receitas e manda a verdade dizer que a preocupação da economia não tem sido uma das virtudes do Partido Democrático, monopolizador quási constante do Poder. O que se impõe, portanto, é saber em primeiro lugar se as receitas orçadas já atingiram o limite das disponibilidades fiscais do contribuinte.
Ora, se estudarmos as condições económicas do povo português, chegamos a esta conclusão: é que as pessoas que se têm ocupado dêstes assuntos financeiros e económicos, com a competência e autoridade que têm os Srs. Anselmo de Andrade, Barros Queiroz e José Barbosa, fixam o montante das sobras do rendimento da riqueza nacional, depois do abatido o valor do consumo médio por habitante, actualizado a 1. 040$00 por cabeça,