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Sessão de 2 de Março de 1923
O resultado não se fez esperar, e dias depois as portas da sala da Junta Geral eram fechadas, não sendo permitida a entrada aos vogais legalmente eleitos, que por êsse motivo ficaram impedidos de realizar as suas sessões.
Disse o ilustre Deputado Sr. Júlio de Abreu, segundo consta dos jornais, que as portas do edifício foram seladas por terem sido praticadas irregularidades.
E eu pregunto quem cometeu essas irregularidades.
Foram os membros da Comissão Executiva da Junta Geral?
Foram os burocratas dessa Junta?
E o que se passou que como irregular deva ser tido?
Era lícito ao governador civil mandar selar as portas?
Se a Junta Geral excedeu as suas atribuïções ou procedeu irregularmente só os tribunais administrativos o podem dizer.
Nunca o governador civil pode julgá-las ou impor-lhes as suas arbitrárias decisões.
Se os funcionários da Junta cometeram irregularidades só à comissão executiva da mesma Junta compete proceder, e nunca ao governador civil, agente do Poder Executivo que. nos termos da Base I do artigo 66.º da Constituïção Política, não pode ter inferência na vida dos corpos administrativos.
O governador civil de Bragança, se se tratasse de actos irregulares praticados pela Junta Geral ou por empregados dessa Junta, só poderia intervir quando o presidente de tal corpo administrativo requisitasse a sua intervenção nos precisos termos do artigo 31.º da lei de 7 de Agosto de 1913. Mas, há mais.
Disse o ilustre Deputado que «por se terem cometido irregularidades, começara a proceder a um inventário», ainda é o mesmo jornal que atribui estas palavras a. S. Ex.ª
Inventário a quê?
Inventário aos bens ou haveres de tais corpos administrativos?
Mas qual a lei que atribui à autoridade administrativa competência para proceder a inventários de tal ordem?
Quem pode fazê-los além do próprio corpo administrativo?
Apoiados.
Terminou depois o ilustre Deputado «pedindo providências contra os que procederam de forma a tornar precisa a intervenção da autoridade administrativa».
Apurado está que não eram precisas e, antes impertinentes e inconstitucionais foram as providências que o governador civil tomou e o próprio Sr. Deputado a que me venho referindo sabe, pelo conhecimento que tem dos homens que constituem a maioria da comissão executiva da Junta Geral de Bragança, Dr. Eugénio Pontes e Dr. Aderito. Madeira que êles são incapazes de praticar irregularidades incompatíveis com a sua conhecida honorabilidade.
Não trouxe estás considerações à Câmara para levantar o mais pequeno conflito de natureza política.
Sei o que devo a mim mesmo e ao partido a que me honro de pertencer e que, desde a primeira hora, está dando a êste Govêrno, tantas vezes recomposto, as indispensáveis condições de vida.
O partido a que me honro de pertencer tem muitas vezes sido acusado lá fora e até pelos próprios agremiados de não ter perante o Govêrno bastante energia, porque desassombro não lhe falta, para criticar em determinados momentos os actos arbitrários, como êste, que o Govêrno por via dos seus agentes, está a cada passo cometendo.
Sr. Presidente: não me compete a mim exigir ao governador civil de Bragança, que seja correcto dentro da lei.
Essa atribuição compete ao Govêrno e no seu exercício só êle tem vantagem porque é o próprio Govêrno que, semeando a cada passo tais violências, cria uma atmosfera que não lhe convém e dá uma prova de pequenez política incompatível com a gravidade da hora que atravessamos.
A hora que passa não é de molde a ser ocupada em tricas desta natureza,
A hora que passa — e disto devem estar convencidos todos os homens do Governo — é de enorme gravidade para o País.
O momento que atravessamos é duma gravidade profunda, que nos impõe a todos, como dever sagrado, a obrigação de trabalhar a sério na reconstituição económica, financeira e moral do País relegando para secundaríssimo plano questiúnculas e processos desta ordem.