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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Vitorino Godinbo (em nome da comissão de estatística): — É para comunicar que se acha constituída a comissão de estatística, sendo eu o presidente e o Sr. Garcia Loureiro secretário.
Comunico também que esta comissão para cumprir a deliberação da Câmara indica para a representar no Conselho Superior de Estatística o Sr. Constando de Oliveira.
O Sr. Presidente: — Vai passar se à segunda parte da ordem do dia discussão do Orçamento.
Continua no uso da palavra o Sr. Alberto Xavier.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: reatando as considerações ontem interrompidas, que tinham por fim justificar os pontos de vista enunciados na minha questão prévia, e pelas quais eu tive ensejo de afirmar a minha opinião, devo lembrar que considerei como anomalia a circunstância de ainda hoje se pretender liquidar as chamadas despesas de guerra, por meio de um processo que se justificava ao tempo da guerra, mas que actualmente é inadmissível.
A lei n.º 857, de 22 de Agosto de 1917, era para o tempo da guerra, mas ainda actualmente está sendo aplicada, fazendo-se assim o pagamento de despesas fora da acção da lei existente para situações normais e regulares.
Assim o País ignora quais sejam essas despesas.
O País ignora tudo, porque não Há possibilidade para fazer fiscalização, pois vivemos em um regime de puro arbítrio.
Então compreende-se que estando nós a quatro anos de armistício, ainda no Orçamento exista uma conta desta natureza?
Estou convencido não haver nenhum Parlamento que negasse o seu voto a uma medida desta natureza, porque a delegação portuguesa a qualquer conferência internacional é absolutamente necessária.
Apoiados.
A Inglaterra no seu regime do non o credit viveu durante a guerra, mas, logo que as hostilidades cessaram, êste regime terminou.
Ora um regime democrático é impossível continuar neste sistema, que o prejudica.
Vou ler à Câmara alguns elementos elucidativos.
O nosso regime de despesas de guerra, embora não seja parecido com o da Inglaterra, todavia está estabelecido duma, forma global.
Há uma verba para despesas resultantes da guerra, mas não se sabe quais são essas despesas.
Sr. Presidente: o ano passado, quando foi apresentada a proposta de lei de receita e despesa, ela apareceu como a dêste ano com três artigos; um artigo fixando as receitas, outro fixando as despesas e um terceiro estabelecendo as condições da situação financeira dos serviços autónomos.
Êste ano também a proposta orçamental de receita e despesa é composta de três artigos, os quais dizem sumariamente respeito à fixação de receita e de despesa.
Mas o ano passado os artigos furam apresentados em branco, e só à meia noite, ou próximo, do dia 30 de Junho de 1922, o Sr. Ministro das Finanças de então apresentou as propostas de novos artigos, fixando a forma de se efectuarem as despesas resultantes da guerra, e assim na lei orçamental de 1922-1923 apareceram à última hora e sem poderem, portanto, ser objecto da mínima discussão, dois artigos que constam da lei n.º 1:278.
Pelos artigos 4.º e 5.º dessa lei. teve-se, parece, o cuidado de não se provocar uma discussão sôbre a matéria, porque na proposta orçamental não figuravam os seus dois preceitos, e só apareceram próximo da meia noite.
Não houve, nem podia haver, qualquer tentativa de discussão sôbre a matéria, e o caso passou.
Êste ano esboça-se uma tentativa idêntica.
A proposta de lei não diz como as despesas de guerra se hão-de efectuar, porque naturalmente se guarda o momento em que se tenha de votar de. afogadilho, para se incluir nele outra vez preceitos idênticos aos dos artigos 4.º e 5.º da lei n.º 1:278.
Mas V. Ex.ª vê que nós faremos manifestamente uma obra imprópria do prestígio parlamentar se consentirmos na continuação de um regime que tem dado lugar até a todos os abusos.