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Sessão de 6 de Março de 1923
nenhuma seguir nesse caminho, e se porventura a República continuasse no regime de deficits orçamentais, e a cobrir êsses deficits com recursos à circulação fiduciária, então a República faria pior do que a monarquia, porque se é certo que a monarquia viveu durante longo tempo em situação deficitária, também não é menos certo que recorreu à dívida pública e não ao aumento de circulação fiduciária.
Entendo que a circulação fiduciária é a pior de todas as dívidas.
Sr. Presidente: o Sr. Barros Queiroz, a quem estou respondendo, continuou depois uma série de considerações, todas elas baseadas em duas hipóteses, que se não verificam, razão por que me julgo dispensado de responder a S. Ex.ª
Ainda S. Ex.ª, para a hipótese dum encargo efectivo de 9 por cento e para a hipótese dum câmbio de 6, encontrou determinados números.
Devo dizer a S. Ex.ª que da comissão de finanças saiu a emenda de 9 para 7 3/4 por cento e saiu uma outra emenda tendente a fixar o juro máximo ao prestamista, ao subscritor no momento em que se faz a emissão.
Desta maneira os números de S. Ex.ª são números hipotéticos, visto que se baseiam em duas hipóteses que se não verificam.
Evidentemente pode dar-se a hipótese dum câmbio de 6, câmbio dê conversão, mas se se der essa hipótese, e para ser rejeitada a emenda introduzida pela comissão de finanças, é preciso que o câmbio do dia da comissão seja elevado pelo menos a 3, que não é o caso do momento, porque o câmbio actual e de 2 e tal.
Disse ainda o Sr. Barros Queiroz que um empréstimo nestas condições é um empréstimo do qual o Estado só recebe...e mais adiante disse ainda S. Ex.ª que um empréstimo nestas condições é de 40 ou 43 por cento.
Sr. Presidente: mais uma vez se pretende fazer um jôgo do palavras, porque outra cousa não é, salvo o devido respeito, o dizer-se que o Estado com a mão esquerda dá 100 e com a mão direita recebe 40 ou 50.
O que seria preciso era que, como digo no meu relatório, aquilo que o Estado dá fôsse da mesma natureza que aquilo que o Estado recebe.
Trata-se de duas quantidades que não são iguais; uma delas é a libra-cheque e a outra é a libra título. Não são uma e a mesma cousa.
Uma libra cheque é como quem diz uma libra ouro, uma libra metal. Quem tem muitas libras cheques obtém fàcilmente em Portugal um juro de 10, 12 ou 14 por cento; quem tiver uma libra titulo dos títulos que o Govêrno se propõe emitir não tem senão o juro de 6,5 por cento, e assim se explica que o Estado empregue um dito número de libras título e que receba em libras cheque. E um empréstimo que aparentemente parece inferior, mas que no fundo não tem essa razão de inferioridade.
Eu explico o facto no meu relatório.
O Estado emite inscrições de 1 conto, de 2 e de 3 contos, que vende a 40 por cento e a 50 por cento.
E porque é que o Estado faz isto?
Porque o capital dessas inscrições não dá senão um juro que é sempre inferior ao juro corrente.
Creio que neste momento em face da proposta só há uma cousa que realmente nos interessa: é saber se os encargos resultantes do empréstimo são ou não aqueles que devem ser.
Se S. Ex.ª dissesse que o encargo de 15 por cento era um encargo insuportável, vá, ainda se poderia estabelecer discussão. Mas e empréstimo em discussão não é um empréstimo forçado.
Na Inglaterra é costume estabelecer o concurso; o Estado diz qual é o juro nominal, quais as condições da conversão, etc., etc. E claro que o princípio do concurso não nos serve, mas serve para mostrar que, tratando-se dum empréstimo que não é forçado, êle seria melhor ou pior colocado conforme as circunstâncias.
A afirmação de que o empréstimo será a 30 ou 40 por cento não é verdadeira, porque se o fôsse teríamos de admitir que a libra cheque e a libra título eram uma e a mesma cousa, o que não é assim.
Disse ainda o Sr. Barros Queiroz que quanto mais o câmbio se agravasse, maior seria o número de escudos a receber, e vice-versa.
Porque o empréstimo é em ouro, e esta é uma das características dos empréstimos em ouro, não faz sentido que S. Ex.ª