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Diário da Câmara dos Deputados
Se os Srs. Deputados, ou quem quer que fôsse, depois do discurso de S. Ex.ª, tivessem tido a paciência de passar a vista pelo meu relatório, teriam encontrado resposta, mas uma resposta decisiva à argumentação produzida pelo Sr. Barros Queiroz.
Preguntou S. Ex.ª porque é que se ia aumentar a circulação fiduciária em mais 140:000 contos se, tanto o Sr. Ministro das Finanças como o relator, se mostravam adversários de uma política de inflação.
Está isso explicado no meu relatório e explicado simplesmente em duas palavras, para que todos saibam a razão dêsse facto.
Sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o Estado tem despesas imediatas, a curto prazo, despesas que têm de ser satisfeitas com numerário de que o Govêrno não dispõe.
Não é segredo para ninguém que os agravamentos autorizados por esta Câmara a realizar pelo Banco de Portugal estão no seu termo; há, portanto, necessidade, visto que o ano corrente é um ano deficitário, de ocorrer a essas despesas correntes com mais um, agravamento.
Sou absolutamente contrário ao aumento de circulação fiduciária, e sendo assim porque é que defendo esta disposição da proposta tendente a aumentar em mais 140:000 contos a circulação fiduciária?
Defendo-a porque estou firmemente convencido da eficácia do empréstimo que se vai realizar, e porque por uma disposição do projecto que se discute o produto dês-se empréstimo é aplicado integralmente a amortizar êste último suprimento, que espero seja o último.
Ao mesmo tempo, portanto, que sou partidário de uma política de estabilização da nossa moeda, admito também que transitoriamente, pela última vez, se lance mão dêsse recurso, do qual infelizmente se tem abusado, admitindo-o sim, mas com a garantia expressa do que o produto do empréstimo seja aplicado à amortização dêsse último suprimento. Assim se explica a razão por que na mesma proposta aparecem estas duas operações, que são inteiramente distintas, e assim se responde à pretensão defendida pelo Sr. Barros Queiroz, de dividir a proposta em
tantas propostas quantas são as operações a efectuar.
A proposta é uma, indivisível, porque, se há realmente de um lado o aumento da circulação fiduciária, êsse aumento é para satisfazer as despesas correntes.
Sr. Presidente: acho que se tem lançado mão demasiadamente do recurso à circulação fiduciária; acho que tem sido um êrro ter-se elevado essa circulação ao ponto em que hoje se encontra; acho que é obrigação de nós todos inspirarmo-nos nos mais altos interêsses patrióticos o estabelecer uma barreira que se oponha de uma vez para sempre à maneira como êsse aumento de circulação tem sido feito.
E preciso acabar de vez com êsse sistema que nos leva para o abismo.
Assim se explica a razão dêste último aumento de circulação fiduciária, sendo o produto do empréstimo, como digo no meu relatório, pouco mais ou menos a importância que se calcula necessária para o ano económico corrente.
Também ouvi combater por parte do ilustre Deputado a quem estou respondendo, o princípio que, aliás, todos combatemos, de contrair empréstimos para cobrir despesas ordinárias, pára cobrir despesas improdutivas.
Em princípio estou de acordo com S. Ex.ª, mas não há nada melhor para aplicar os princípios do que ter as responsabilidades do Govêrno e da administração.
Em princípio assim deve ser; não se deve contrair empréstimos para cobrir deficits, mas nós estamos num período transitório, num período de paz cheio de dificuldades que se seguiu a um período tormentoso da guerra, podendo afirmar-se que o que se vai fazer em Portugal com êste empréstimo não é diferente do que têm feito todos os países europeus.
A República equilibrou os seus orçamentos, e, só saiu dessa situação de equilíbrio, foi por causa da guerra, mas a essa situação devemos voltar. Foi na monarquia que vingou êsse sistema de liquidar deficits do Orçamento aumentando a dívida pública; pode dizer-se que uma grande parte dos aumentos da dívida pública se devem ao sistema quási permanente de deficits orçamentais, em que se viveu neste país até a implantação da República.
Mas a República não deve de maneira