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Sessão de 6 Março de 1923
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 4.º queiram levantar-se.
Foi aprovado, sendo em seguida aprovados também sem discussão os artigos 5.º e 6.º
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 6.º da comissão do finanças e o § único da proposta do Sr. Ministro do Comércio, queiram levantar-se.
Foram aprovados, assim como foram aprovados sem discussão dos artigos 4.º e 8.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 9.º da comissão de finanças.
Foi lido.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: o § único proposto pela comissão de finanças determina que sejam pagos todos os vencimentos anteriormente fixados, o que a meu ver poderá dar em resultado serem reclamados todos os vencimentos, incluindo gratificações e ajudas de custo, não só pelos juizes como por algum pessoal, que fez serviço na sindicância.
Ora, Sr. Presidente, nos termos da portaria n.º 1:421, publicada em 2 de Janeiro, e em matéria de vencimentos, parece-me que nós não podemos, nem devemos, pagar a êsses funcionários gratificações nem ajudas de custo.
Nestes termos eu vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição dizendo o seguinte:
§ único. Aos juizes sindicantes e ao indivíduo que os tem auxiliado como secretário serão pagos os vencimentos de categoria e exercício e melhorias de vencimentos, a que por lei tiverem direito, em relação aos períodos decorridos desde que os mesmos juizes terminaram os serviços de sindicância por virtude da disposição do § 2.º do artigo 20.º da lei n.º 1:346 de 9 de Setembro de 1922 até à publicação desta lei. — Baltasar Teixeira.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestas condições restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição enviada para a Mesa pelo Sr. Baltasar Teixeira.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, como relator da comissão, que concordo com a proposta de substituição enviada para a Mesa, pelo Sr. Baltasar Teixeira.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta de substituição do Sr. Baltasar Teixeira, queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 9.º, salva a emenda, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 10.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 10.º do parecer prorroga os prazos que foram lixados no artigo 3.º da lei, e assim, a propósito, eu vou mandar para a Mesa um artigo novo.
Eu sei que a comissão liquidatária dos Transportes Marítimos tem o propósito de acertar.
E há uma cousa de que a comissão não é responsável, mas que merece registo: faz parte da comissão um indivíduo que foi empregado nos Transportes Marítimos!
Eu não quero saber das qualidades dêsse indivíduo; aponto êste facto para se ver como andam as cousas no nosso país.
Apoiados.
Êsse indivíduo não devia ter sido nomeado, e, sendo nomeado, não devia aceitar, porque a comissão tem também poderes para sindicar os serviços de que êle próprio fez parte.
Constou-me que pediu a demissão depois do caso da venda do vapor Lima. Mera coincidência, talvez.
Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o caso da adjudicação da frota.