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Sessão de 6 de Março de 1923
tamento; mas antes permita V. Ex.ª quê eu estranhe a alteração feita pela comissão de legislação criminal, e introduzida ao § 1.º Não o julgo inexeqüível.
O Sr. Ministro propôs a prorrogação do prazo da sindicância por seis meses, e a comissão limita êste prazo a sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta n penas para a elaboração do relatório.
Êste prazo é muito curto, e certamente mais tarde virão novos pedidos de prorrogação.
Não se dará isto por culpa dêste lado da Câmara, e o Sr. Ministro do Comércio, que já ontem sofreu um grave cheque, arrisca-se a outros.
Nesta parte estou ao lado do Sr. Ministro, porque quero evitar mais motivos de delongas, como serão os novos pedidos de prorrogação de prazo. Basta lembrar que a proposta em discussão já foi apresentada há muito tempo e a sindicância está parada.
Entendo que a sindicância deve abranger tudo o que respeita aos Transportes Marítimos, desde que os navios foram apreendidos. É preciso que sé faça luz.
O Sr. Paiva Gomes: — Não são V. Ex.ªs que a fazem.
O Orador: — Vou fazendo a luz que posso, emquanto V. Ex.ªs não fazem nenhuma, e procuram por todos os modos evitar que ela só faça.
Mando o aditamento para a Mesa e aguardarei que se manifeste a opinião dos Srs. Deputados.
O Sr. Presidentes — Vai ler-se o aditamento do Sr. Cancela de Abreu.
Foi lido e admitido.
O Sr. Presidente: — Fica conjuntamente em discussão.
O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: por equívoco, no parecer não vem a minha assinatura como presidente da comissão de legislação criminal.
E ocasião de informar a Câmara de que dentro da comissão se não suscitou o menor incidente de natureza política partidária. Todos os partidos ali representados estiveram em pleno acordo para fazer a êste respeito uma obra que merecesse a aprovação da Câmara e o aplauso do País.
A comissão não tinha em vista colocar em cheque o Sr. Ministro do Comércio.
A comissão teve em vista, sim, o apuramento da verdade, para poder chegar a resultados satisfatórios.
As aspirações do País neste ponto são as de haver a luz mais completa para a sanção de todos os delitos. Mas a comissão ponderou que arrastando-se há largos meses uma sindicância, sem outras vantagens que não fossem dos adversários do regime, e vendo que êles desejavam tirar dêsse arrastamento por mais seis meses consequências que não serviam a ninguém, a comissão convencida de que êste não era o melhor caminho, pediu ao Sr. Ministro do Comércio a fineza de comparecer junto dela, e, inteiramente de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, determinar o prazo de 60 dias, convencido de que para se averiguar a emaranhada teia dos Transportes Marítimos tanta valia dois meses como seis anos, pois se acaso se desse mais tempo, nunca mais se poria aº nu a emaranhada teia em que se encontram envolvidos êsses Transportes.
Mas porque se deram seis meses?
Porque havia já processos que estão em via de conclusão.
Combinámos de harmonia com o Sr. Ministro do Comércio que êsses processos podiam e deviam mais ràpidamente ser apresentados em juízo.
Quanto aos outros, desde que seis meses não chegassem, segundo o parecer do próprio magistrado que também à nossa presença foi chamado, seriam entregues' na polícia, não valendo a pena iniciá-los para os entregar apenas esboçados na mão de uma organização administrativa e comercial.
Foi, por assim dizer, um princípio moral, destinado a demonstrar à opinião pública que a sindicância não podia tornar-se em serviço permanente do Estado.
Estamos longe de querer que a sindicância seja qualquer cousa para dentro dela sê arranjarem situações, em que se possa manter largo tempo com emolumentos, ajudas de custo e várias subvenções.