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Sessão de 6 de março de 1923
vestigação de todos os crimes, possa de algum modo incumbir-se da sindicância a partir da altura em que o juiz lha entregue.
Eu sei que à frente da polícia de investigação de Lisboa está um magistrado competente, membro desta Câmara, e que no exercício do seu lugar tem dado provas do mair zelo; mas tenho dúvidas de que o Sr. Paulo Menano, por maior vontade que tenha, possa realizar nos serviços dos Transportes Marítimos uma sindicância a valer.
Pregunto, pois: quando acabará a sindicância?
Quando se apuram as responsabilidades dos autores do descalabro dos Transportes Marítimos?
Como é que a polícia pode fazer êsse milagre, se o juiz sindicante não pode?
O que fica assente é que a Câmara vai votar o prazo de sessenta dias apenas para o Sr. juiz sindicante fazer uma «amostra» de sindicância, para se dar a impressão ao público de que nada mais há a aparar nos Transportes Marítimos!
Assim é que está certo!
Sr. Presidente: as minhas considerações, baseiam-se também no aditamento que foi mandado para a Mesa.
Como é que se pretende dar maiores poderes ao sindicante para trabalhar, se o prazo de sessenta dias para nada lhe chega, nem talvez para elaborar o relatório?
O Sr. Moura Pinto disse, e bem, que os trabalhos da sindicância têm estado empatados.
Não sei quais os motivos, mas parece-me que uma das razões dêsse empate têm sido as dificuldades de ordem burocráticas que o Govêrno lhe tem anteposto.
E lamento que nem o Sr. Moura Pinto, nem o Sr. Baltasar Teixeira, tivessem tido a deferência de declarar se achavam ou não aceitável a proposta de aditamento que apresentei, e que em meu entender, é absolutamente legítima e moral.
O Sr. Moura Pinto: — Pedi a palavra para dizer que me não pronuncio a propósito do aditamento apresentado pelo Sr. Cancela de Abreu, porque não estou disposto a pronunciar-me sôbre cousas que se. me afiguram impertinentes.
É fácil criticar e lançar insinuações, tam fácil que não vale a pena contrariar e desmentir.
Nós estamos habituados a ver em Portugal que as sindicâncias se rodeiam às vezes de um ambiente ainda mais nefasto do que aquele que cêrca os factos e as pessoas sindicadas.
Julgo porém indispensável dizer à Câmara, com a maior calma, repudiando tudo quanto seja impertinência e insinuação., que a comissão de que faço parte foi apenas incumbida de verificar se um determinado prazo, e uns determinados poderes eram ou não os que mais convinham a um determinado sindicante.
Quando mais não fôsse, para que o Sr. Paulo Cancela pudesse afiar, na técnica duma rígida lógica, a sua eloquência, que em boa verdade não chegou a cortar-me.
Para quê mais seis meses, diz-se, se no fim do prazo se pede prorrogação de outros seis meses?
Verificámos que a sindicância se não pode concluir no prazo marcado.
Existe em Portugal uma instituição que tem hoje uma organização diversa da que tinha, que pode responder pela honorabilidade e pela competência especial dos seus membros, que são magistrados, e dos mais distintos que a magistratura possui.
É a instituição da polícia, em que se fazem inquéritos e se descobrem crimes porventura mais graves que os praticados nos Transportes Marítimos.
Por isso se pode assim acabar com o sistema de criar mais alçadas, acabando com a criação de mais tribunais.
Há trinta dias para o relatório, além do prazo marcado.
Ouça a Câmara: nós dissemos ao juiz sindicante que aproveitasse êsses dias para fazer o relato sôbre tudo que encontrasse de criminoso nos Transportes Marítimos.
Queremos que tudo seja claramente exposto ao País, para dizer quais foram as peias, e que espécie de peias que tenha encontrado dentro da sua missão.
Apoiados.
Êste é o desejo do que a comissão de legislação criminal tinha de esclarecer à questão perante o País.
Apoiados.