O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8
Diário da Câmara dos Deputados
As minhas palavras não contêm nenhuma ofensa ao magistrado incumbido dêste serviço, privado de secretário e elementos indispensáveis de averiguação.
S. Ex.ª fez o que pôde.
Não queríamos vir afirmar à Câmara o que tinha feito e o que tinha podido fazer, nem averiguar o que se tinha feito.
Solicitámos do juiz sindicante que dêsse por bons os trabalhos que já tinha organizado, e chegámos à conclusão de que havia trabalhos feitos, mas sendo suficiente o seu trabalho, para levar até o fim as averiguações da mais complicada teia em matéria criminal que tenho encontrado até agora.
Estes pensamentos foram gerados no nosso espírito- com plena concordância do Sr. Ministro do Comércio.
Por estas razões, se o Sr. Ministro do Comércio não pode orgulhar-se de ter a seu lado o Sr. Cancela de Abreu, pode orgulhar-se de ter a seu lado toda a Nação.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos? restituir as notas taquigráficas que lhe foram, enviadas.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Em perfeita concordância com o que acaba de dizer o Sr. Moura Pinto, como membro da comissão de legislação criminal, mando para a Mesa orna substituição ao § 6.º do artigo 1.º da proposta da comissão.
Conforme a proposta da comissão punha-se em vigor o disposto num artigo da lei, mas tem-se provado que êste artigo, redigido em termos vagos, é perfeitamente inexeqüível.
A comissão entende que mesmo os seis meses, que são dados para se continuarem os trabalhos da sindicância, são poucos, e que por isso êsse serviço deve passar para a polícia de investigação criminal.
Como V. Ex.ª e a Câmara sabem, a polícia de investigação tem hoje à sua frente três juizes, que sob o ponto de vista moral e intelectual dão a segurança da sua competência, para. prosseguirem nos trabalhos da sindicância.
Por isso, parece-me que há toda a vantagem, até do carácter económico, o que não é para desprezar no actual momento, em que essa polícia possa continuar as investigações.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Proposta
Proponho a seguinte substituição do
§ 3.º do artigo 1.º:
§ 3.º Findo o prazo de 60 dias, a que se refere o parágrafo anterior, as investigações não concluídas e as mais que houverem de fazer-se serão da competência da polícia de investigação criminal, à qual a comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado fornecerá todos os elementos, documentos e indicações que lhe sejam requisitados. — Baltasar Teixeira.
O Sr. Moura Pinto: — Por parte da comissão de legislação criminal, tenho a declarar a V. Ex.ª e à Câmara que a comissão aceita a emenda do Sr. Baltasar Teixeira.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: quando bordei as minhas considerações, há pouco, julgava que o parecer que se discute era para se realizar uma sindicância a vaiar aos serviços dos Transportes Marítimos, e foi por essa razão que entendi, e comigo, por certo, o Sr. Ministro do Comércio (visto que o propôs), que era impossível ao juiz sindicante realizar no prazo de dois meses aquilo que, segundo acaba de dizer o Sr. Moura Pinto, talvez não possa ser concluído em dois anos. Mas não! Segundo o que disse o Sr. Moura Pinto trata-se, apenas, de uma pequena sindicância, de uma amostra de sindicância, que certamente não dará idea do que tem sido a administração dos Transportes Marítimos.
E isto o que os republicanos querem, porque se toda aquela porcaria vier à supuração, a República não resistirá a mais êste tremendo golpe.
Eu não compreendo, realmente, por mais emaranhados que sejam os meandros dos Transportes Marítimos, que elos se não possam pôr a claro e que a polícia de Lisboa, que tem a seu cargo a in-