O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19
Sessão de 6 de Março de 1923
duciária, que para mim é o pior dos empréstimos.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª de que são horas de se passar à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, eu em poucas palavras termino as minhas considerações.
Sr. Presidente: não quero terminar as minhas considerações sem responder a um ponto do discurso do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz.
Disse S. Ex.ª, que estava de acordo com a matéria do artigo 4.º da proposta qual é o que autoriza o Governo a substituir os títulos actuais pelos títulos em ouro do empréstimo que estamos discutindo.
Disse S. Ex.ª que, concordando com esta disposição, não concorda porém, com a autorização dada ao Govêrno, para lançar na praça um certo número de títulos.
Ora, Sr. Presidente, já se disse que o. artigo 4.º só pode produzir o aumento da circulação fiduciária, porém ou no meu relatório já provei que não é assim.
O que se pode realmente dar não é o aumento da circulação fiduciária, mas sim o aumento da emissão dos títulos em ouro.
Mas desde que a comissão de finanças introduziu a emenda tendente a regularizar essa operação, impossível se tornará uma emissão de títulos conforme aqui disse o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz.
Só podem ser emitidos em número bem reduzido.
Só posso atribuir a uma ligeira leitura do artigo em discussão, o facto de S. Ex.ª afirmar o que afirmou.
Nada se diz que autorize a suposição, sequer, de que poderão ser lançados no mercado títulos sem limite, e que a circulação seja também aumentada sem limite.
O Sr. Barros Queiroz falou também na questão da prata, que é uma questão aberta.
A Câmara está na presença do problema, em condições de o poder resolver com perfeito conhecimento do assunto.
O Estado é dono de um stock de prata que foi retirada da circulação. Estava na proposta que essa prata ficasse transformada em ouro como caução da dívida do Estado ao Banco, até que a circulação atingisse os limites de cêrca de 500:000 contos.
A emenda introduzida visa a não comprometer êsse principio, mas a tornar possível que o Estado possa a qualquer tempo dispor dessa prata.
Se o Estado se obriga, como se dizia na proposta inicial, a deixar êsse ouro na posse do Banco, caucionando a dívida do Estado até o limite da circulação de 1920, o Estado pode de alguma maneira abdicar da posse dessa prata, visto que é muito discutível que convenha ao País voltar aos números da circulação de 1920, mas por outro lado não sabemos se a existência dêsse stock fortalece o crédito da nota e do escudo, e isso é muito de atender na questão que estamos discutindo.
Disse ainda o Sr. Barros Queiroz, referindo-se à convenção de 1922, que o Estado criara ao lado de uma circulação legal uma circulação especial.
A isso devo responder que o Govêrno não saiu das autorizações dadas pelo Parlamento, nem o Banco foi além do que está preceituado no seu estatuto orgânico e nas demais disposições vigentes.
Termino as minhas considerações, declarando que espero que a Câmara vote o empréstimo, que eu reputo absolutamente necessário para a melhoria cambial e para a solução de vários problemas pendentes.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigrafias que lhe foram enviadas,
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejo que V. Ex.ª me informe se as sessões nocturnas se verificarão todas as noites, ou se apenas em alguns dias da semana se realizarão.
O Sr. Presidente: — Vou ver o que há sôbre o assunto e depois informarei V. Ex.ª