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Sessão de 7 de Março de 1923
que assim não fôsse V. Ex.ª não tem o direito de esperar de mim qualquer denúncia ou nomeação de terceiro para tomar responsabilidades, pois é cousa que eu nunca deleguei em ninguém. E isto que lhe posso comunicar. As ordens V. Ex.ª se subscreve, etc.
Ora, se os serviços confidenciais de que o comandante da 3.ª divisão encarregou-o alferes Rosa eram ver com quem conversavam e se reuniam os camaradas do mesmo alferes na guarnição do Pôrto, positivamente êsses serviços eram serviços de espionagem.
Pregunto aos meus maiores inimigos daquele lado da Câmara, que aplaudiram as injúrias do Sr. Sousa Rosa, se, em consciência, há lògicamente outra conclusão a tirar.
E que os serviços de que o comandante da 3.ª divisão encarregou seu próprio filho eram ver com quem conversavam e se reuniam os oficiais da guarnição do Pôrto, não há a menor dúvida. Confessa-o o alferes Rosa.
O tenente Correia pregunta-lhe se efectivamente as suas informações eram que êle, tenente, se reunira na Rua do Almada com elementos outubristas, populares e bolchevistas, ao que êle, alferes, responde sem rebuço: «Sim, senhor».
Está, portanto, a espionagem, por confissão espontânea do próprio alferes Rosa, e, em face de documentos indiscutíveis, comprovada.
Eram ao menos verdadeiras as informações que dela resultaram? Não, eram falsas.
Cometeu-se um acto desonroso, contrário à dignidade da profissão das armas, para vitimar um inocente, com uma vida honesta e altos serviços à sua Pátria. O tenente Correia, seguro da soa Inocência, reclamou os nomes dos indivíduos que tais informações haviam dado ao alferes Sonsa Rosa. Êste, entrincheirando-se com os deveres que impõe o Regulamento disciplinar, no que toca a confidenciais, deveres de que só então se lembrava, havendo-os esquecido quando andou, entre amigos, assoalhando o facto, nega-se a declará-los.
O tenente Correia, em vista disso, pode legitimamente e altivamente um inquérito, insistindo em que o castiguem se porventura forem verdadeiras as acusações que lhe fazem, ou o ilibem em caso contrário.
Êsse inquérito é-lhe negado.
Quem duvida então, quem pode duvidar de que êle, perseguido pelo ódio pessoal do comandante da 3.ª divisão, é vítima duma arbitrariedade? Ódio pessoal, arbitrariedade, que vão até o ponto de se lhe impedir que veja os seus filhos no leito, gravemente enfermos, e a sua sogra depois de morta.
Falou o Sr. Sousa Rosa, naquele seu propósito, que já citei, de embrulhar tudo, num tenente que se embebedava. Mas qual tenente, se não me referi a êsse caso? Não me referi, nem sei de tenente que se embriagasse. Ficou fora das minhas referências mais êsse incidente, se é que existiu, entre os muitos que se têm dado na área da 3.ª divisão militar.
O da bailarina, sim, êsse é que eu tratei. E dá-nos êsse homem por razão suprema do seu escandaloso proceder o facto de ser pai! Não negou que a bailarina tivesse quebrado uma perna no picadeiro de cavalaria n.º 9. Não negou que êle fôsse lá vê-la e que a fizesse transportar na maca do regimento para o hospital. Alegou só, boçalmente, que não havia de deitar a mulher a uma valeta e que era pai.
E aqui temos um general comandante duma divisão que não hesita em confessar que perdoa todos os atentados e todos os crimes aos oficiais seus subordinados quando são seus filhos, e que é para os outros, que não são seus filhos, não só implacável, mas até da mais revoltante arbitrariedade! E continua êste homem a comandar! Êle achou a mulher com a perna partida, e, para não a deitar a uma valeta, fê-la transportar, na maca do regimento, ao hospital. Mas que estava fazendo a mulher no quartel? Mas quem a deixou lá entrar. Mas como partiu ela a perna?
Que a mulher era bailarina não se contesta. Ia então dar lições de dança aos oficiais? Ia fazer piruetas diante do sargentos, cabos e soldados? E foi a dar lições de dança e a fazer piruetas que quebrou a perna?
O quartel tem a sua guarda do polícia, tem o seu oficial de dia, tem o seu pessoal de serviço, que é numeroso. Quem deixou lá entrar essa mulher? Quem a