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Sessão de 7 de Março de 1923
afigurando-se-lhe justo e de elementar justificação.
Pelo que resolve apresentar a vossa esclarecida atenção o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º As mercadorias de procedência alemã que em 6 de Dezembro de 1922 se encontravam armazenadas nas alfândegas, e as que vinham em trânsito, ficam sujeitas ao regime que vigorou durante o acôrdo comercial com a Alemanha que terminou naquela data.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de comércio e industria, 6 de Fevereiro de 1923. — Anibal Lúcio de Azevedo — José Domingos dos Santos — F. G. Velhinho Correia — António Fonseca (com declarações) — Carlos Pereira, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo examinado o parecer n.º 409, da vossa comissão de comércio e indústria, sôbre as reclamações que lhe foram presentes, nada tem a opor.
Sala das sessões da comissão de finanças, 7 de Fevereiro de 1923. — Tomé de Barros Queiroz — F. G. Velhinho Correia. — Cunha Leal — Mariano Martins — Aníbal Lúcio de Azevedo — Lourenço Correia Gomes — Joaquim Ribeiro (vencido) — Carlos Pereira, relator.
O Sr. Presidente: — Vai ler se, para entrar em discussão, o artigo 1.º
Foi lido.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que podemos dar o nosso voto ao parecer em discussão, tanto mais que êle tem por fim regularizar a situação das mercadorias alemãs, e o assunto já tivesse sido reclamado pela Associação Comercial.
Aproveito, Sr. Presidente, á ocasião para dizer a V. Ex.ª á que deve haver um ano que pedi, pelo Ministério das Finanças, cópia duns documentos que dizem respeito ao assunto, mas que até hoje me não foram enviados.
Como não estou disposto, Sr. Presidente, a reclamar quási todos os dias por escrito, insto com V. Ex.ª no sentido de que êsses documentos me sejam enviados, e termino declarando que dou o meu voto ao projecto em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 1.º queiram levantar-se.
Foi aprovado, sendo em seguida aprovado sem discussão o artigo 2.º
O Sr. Nunes Loureiro: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão antes da ordem do dia; e sem prejuízo dos pareceres que estão dados para antes da ordem e sem prejuízo também dos oradores inscritos, o parecer n.º 205.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se:
Foi aprovada.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente nas considerações que desejo fazer sôbre a proposta de lei que autoriza o Govêrno a realizar um empréstimo, devo dizer que, se ontem não pedi a palavra para responder ao ilustre Deputado e meu particular amigo o Sr. Barros Queiroz, foi de acôrdo com êle.
Efectivamente não falei ontem, como era meu dever, por me encontrar um puco fatigado; porém não deixei de ter a atenção que devia para com S. Ex.ª, tanto mais quanto é certo que tenho pelo Sr. Barros Queiroz muita consideração, pelas suas qualidades, pelo seu carácter e pela sua inteligência.
Sr. Presidente: se bem que e Sr. relator já tivesse respondido, em parte, às considerações feitas pelo ilustre Deputa-