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Diário da Câmara dos Deputados
em os escrever, porque estão bem feitos, mas a minha vida é tam apensionada que não me dá tempo para escrever em jornais.
Falou ainda S. Ex.ª, a propósito dêste parecer, do fundo de cambiais.
Sabe S. Ex.ª que êsse fundo de cambiais foi estabelecido em virtude de uma lei que determinou que revertessem para o Estado 50 por cento do valor das nossas exportações.
Essa lei foi da iniciativa do Sr. Portugal Durão, antigo Ministro idas Finanças e nosso colega ilustre; mas reconheceu-se que a essa lei alguma cousa faltava.
Referiu-se também S. Ex.ª à proposta de emenda da alínea c) apresentada no parecer.
Também devo dizer que todas estas emendas que o Sr. relator introduziu na proposta de acôrdo comigo são ùnicamente para facilitar uma conclusão, porque eu continuo a ser mais partidário da proposta tal qual a apresentei, excepto quanto à data fixada, que pode ser ou não a da proposta, mas qualquer outra.
Mas questões há que, por serem contratuais, não basta que sejam apenas apoiadas por uma das partes, tem que o ser por ambas as partes.
Entretanto, se a Câmara entender que não é conveniente admitir esta emenda, poderá deixar ao Ministro a liberdade de procurar encontrar uma melhor cláusula que garanta os interêsses do Estado.
Também S. Ex.ª teve ocasião de falar no fundo de amortização.
Ainda que S. Ex.ª não precise do meu testemunho, eu não quero deixar de corroborar as suas palavras.
Embora o contrato com o Banco traga a minha assinatura, a minha intervenção nele foi muito pequena, porque quando tomei conta da pasta encontrei já os trabalhos necessários quási concluídos, e êles eram da autoria do Sr. Barros Queiroz.
Referiu-se depois S. Ex.ª ao artigo 9.º da proposta, que é o que autoriza o Govêrno a emitir bons de moeda.
Mostrou-se S. Ex.ª alarmado, dizendo que parecia ser intenção do Govêrno só fazer uma nova circulação de notas em Portugal, ficando assim a haver duas circulações.
Permita-me V. Ex.ª que lhe diga que não sendo exageradas essas circulações, e é o caso, não vejo perigo de maior nisso.
Na Itália, por exemplo, quando lá estive, existiam essas duas circulações, e nunca vi que lá houvesse a menor hesitação por parte de alguém, em receber, quer notas do Banco emissor, quer cédulas do Estado.
E sabe-se que lá essas cédulas chegam até a quantia de 10 liras e circulam em grande quantidade.
Mas não é o caso: o Govêrno não tem idea de fazer uma emissão de notas, mas apenas quere fazer uma emissão duma moeda especial.
Talvez não agrade a palavra bons, mas foi exactamente êsse o nome que se lhe deu em França.
Refiro-me à moeda de níquel, feita com uma liga de cobre, que em França representa 4/2, 1 e 2 francos, moeda esta que foi muito bem recebida pelo público.
O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que logo que seja aprovada essa proposta se poderá começar a pagar a cunhagem dessa moeda, visto que já se tem procedido a vários trabalhos e deligências nesse sentido.
O próprio director da Casa da Moeda, Sr. Lúcio de Azevedo, já me disse que logo que fôr votada essa proposta abrirá concurso para a cunhagem, o que não levará muito tempo, podendo em seguida, começar a cunhagem da moeda.
O que se não pode fazer, porém, é tirar da circulação, as notas de $50 e 1$, por isso que elas são necessárias para os trocos.
Relativamente ao assunto que diz respeito ao Banco de Portugal, e que se prende com o artigo 9.º da proposta, sou de opinião que não há nada que faculte ao Banco de Portugal o direito que êle julga possuir.
O Banco de Portugal só pode emitir papel-moeda, estando eu, portanto, neste ponto, inteiramente de acôrdo com as considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Barros Queiroz.
Parece-me ter respondido às considerações feitas pelo Sr. Barros Queiroz, não querendo, todavia, terminar sem agradecer à comissão de finanças, e em especial ao seu presidente, a forma carinhosa como me trataram quando lá fui.