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Sessão de 8 de Março de 1923
conhecer de facto a região, cai numa desilusão completa.
Em agricultara o que se tem feito? Fora da Zambézia não há agricultura, e em certas regiões não a pode haver por emquanto.
Disse o Sr. Brito Camacho, referindo-se à região sôbre o rio Sabo, que eu conheço tam bem como S. Ex.ª: «Aí não é possível a agricultura, porque desde que nos fixámos no região do sul do rio Sabo, em seguida à guerra com o Gungunhana, já a emigração para o Rand era grande, e ninguém paga tam bem como a gente do Rand».
No emtanto, o Rand obtém da nossa parte a mão de obra barata.
Só com grandes capitais se poderia conseguir alguma cousa.
Tem, pois, de viver da emigração.
Para que se denunciou, pois, a convenção?
Disse S. Ex.ª que a convenção tinha deficiências e que era inconveniente para a província, não nos dando garantias, nem mesmo no tocante à inspecção dos indígenas, porque essa inspecção é feita a sôldo da Companhia.
Eu sei bem o que se passa em relação à inspecção de indígenas.
Essa inspecção é feita por médicos pagos pela Companhia, que recebem um tanto por cabeça. Eu nunca fiz dessas inspecções.
Ora êste serviço devia ser feito oficialmente, e não a sôldo da Companhia. Compreende-se bem o que de conveniente haveria nisso.
Mas, Sr. Presidente, os defeitos são tantos que devessem levar à denúncia da convenção?
Igualmente também uma grande receita deriva da contribuição industrial, e essa contribuição é paga especialmente com as notas ouro que o indígena traz do Transval.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que a grande percentagem dessas receitas vem doutros territórios, visto que lá não há agricultura, não há indústria e não há comércio, indo o indígena buscar fora o trabalho que a província lhe não faculta, o que necessàriamente causa perturbações na vida económica da província.
Disse o ilustre Deputado, Sr. Presidente, que a parte aduaneira da convenção, não traz vantagens.
É facto, Sr. Presidente, que a questão modificou-se com o tratado com o Transvaal, e hoje êle tem indústria e agricultura, ao passo que nós ficamos no mesmo estado.
Nós vemos, por exemplo, segundo o relatório feito pelo ilustre Senador o Sr. Bulhão Pato, que no ano de 1920 foram obtidos mais 2:000 contos, o que representa evidentemente o progresso da indústria e da agricultura do Transvaal.
Hoje, Sr. Presidente, segundo os termos da convenção, muitos produtos com certificados de falsa origem, vão para a província de Moçambique, sem serem do Transvaal.
Isto é um facto; porém isto não invalida os argumentos em favor da manutenção da convenção.
Interrupção do Sr. Brito Camacho que se não ouviu.
O Orador: — Quanto à terceira parte da convenção, ou seja a percentagem do tráfego, certo é que nunca obtivemos aquilo que a convenção nos garantia.
Em 1914 essa percentagem atingiu 49 por cento e de então para cá veio decrescendo sucessivamente, tendo em 1918 sido de cêrca de 28 por cento. Por aqui se vê a lisura — é o termo mais brando que posso empregar — com que connosco trataram os representantes da União. Nem o pouco de vantajoso que nos era concedido pela convenção nos era garantido. Dupla cautela, portanto, deve haver. Quere isto dizer que não houvesse vantagem em nos ser atribuída por qualquer tratado uma percentagem do tráfego geral? De modo algum. O que havia era que exigir garantias bastantes e a respectiva indemnização para o seu não cumprimento. De resto, cessando abruptamente a convenção na parte respeitante ao tráfego do caminho de ferro, não criaria essa circunstância graves dificuldades a Lourenço Marques? Todos sabem a soma de interêsses que ali estão hoje radicados e ligados à reexportação para o Transvaal.
Terrenos, armazéns, empregados, capitais ali colocados, tudo isso representa alguma cousa de importante. O cheque que sofreriam pela cessação da convenção