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Diário da Câmara dos Deputados
E assim Sr. Presidente sôbre a nova Convenção, ou renovação da actual, eu respondi à Câmara de Minas que não estava autorizado a responder-lhe, nem mesmo a conversar com ela a êsse respeito.
Disse-lhes que as negociações estavam suspensas, que não podia entrar em negociações sôbre a parte da Convenção, a mais importante, a meu ver, a não ser que êle viesse falar devidamente autorizado pelo Govêrno Sul-Africano:
Nesse mesmo dia parti para o Cabo a conferenciar com o general Smuts, tendo recebido então uma comunicação da Câmara de Minas de que estava autorizada a ter não só essa Convenção; mas a tomar as providências sôbre o acôrdo relativo à mão de obra.
Isto, Sr. Presidente, é necessário dizer-se, visto que não deve ser do conhecimento de muitos, isto é, da maior parte dos Srs. Deputados.
Assim, Sr. Presidente, mandei do Cabo um telegrama para Lisboa ao Sr. Ministro das Colónias dizendo-lhe que me parecia conveniente no caso de se fazer a Convenção, fazer-se um acôrdo com a Câmara de Minas, porém o Sr. Ministro das Colónias respondeu-me imediatamente dizendo que melhor seria nada fazer de definitivo, visto que o Govêrno ia tratar do assunto.
Insisti por mais duma vez em telegramas e em correspondência postal, procurando demonstrar ao Govêrno da metrópole a necessidade que havia em se fazer um acôrdo sôbre o estabelecimento da mão de obra.
A Câmara do Minas, Sr. Presidente, insistiu por uma resposta definitiva, porém, eu não podia deixar de fazer o que fiz, isto é, dizer-lhes que não podia dar uma resposta, por isso que o assunto estava entregue ao Govêrno da metrópole.
Isto passou-se em Julho e, francamente, devo dizer que não caminhamos com uma grande velocidade, pois, que passaram-se os meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, que foi quando regressei a Lisboa.
A Convenção, como V. Ex.ªs sabem, deixou de vigorar no fim de Março, se bem que eu por mais duma vez tenha pedido uma resposta definitiva sôbre o assunto.
Sr. Presidente: actualmente existem no Transvaal cêrca de 80:000 a 90:000 trabalhadores da província de Moçambique.
Como V. Ex.ª sabe, o que de resto já aqui foi dito pelo Sr. Portugal Durão, por cada trabalhador que sai da província, ela recebe 3 xelins à saída e 7 1/2 xelins à entrada, isto além de vários emolumentos para a província.
Sr. Presidente: eu pregunto à Câmara o que representaria para a província de Moçambique o estancamento desta fonte de receita.
Mas é preciso atender também ao seguinte: Alguém me pode garantir que, só êsses 80:000 trabalhadores que se encontram no Rand, se amanhã não fôsse feito qualquer convénio, voltariam à província onde se lhes não dá trabalho, mas se lhes pedem impostos?
Todavia, pregunto eu também, o que seria para a nossa província a fixação no Rand. dos 80:000 trabalhadores que ali estão.
Sr. Presidente: é certo que nem todos ficariam no Rand; mas se V. Ex.ª se der ao trabalho de verificar qual tem sido o pagamento da União a Moçambique, por Virtude da alínea c) do § 11.º da Convenção, notará que êsse pagamento tem vindo deminuindo consideràvelmente, a ponto de em 1922 estar em cêrca de metade do que era em 1920.
E porquê?
Porque o indígena, com receio de que não o deixem voltar para o Transvaal, não vem à província de Moçambique.
Sr. Presidente: eu pregunto se alguém dê ânimo leve vai sujeitar a província a um desastre económico e financeiro, pelo facto da cessação da emigração ou ainda pela possível fixação dos indígenas no Transvaal.
Por minha parte devo declarar que não assumo semelhantes responsabilidades.
Já aqui nesta Câmara se disse que a atitude do Parlamento — atitude aliás que é sempre cheia de patriotismo, nobreza e desassombro — fez com que o general Smuts renunciasse aos seus primitivos propósitos.
Ora, Sr. Presidente, é possível que assim seja, mas em Novembro o Sr. general Smuts dizia que não se interessou nada pela fórmula que tinha dado ao Cabo a delegação portuguesa, mas que