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Diário da Câmara dos Deputados
no fundo das minas com aparelhos que, embora não sejam duma grande transcendência, exigem uma certa prática de manuseamento.
É na verdade, uma mão de obra, não direi absolutamente essencial, mas uma mão de obra necessária ao trabalho das minas.
Disse o Sr. Ministro das Colónias que, tendo nós uma mão de obra em excesso para as necessidades da província de Moçambique, não poderíamos deixar de a conceder às minas.
Mas a mão de obra tem-na a União nos seus territórios e nos territórios ingleses, onde existe uma população que vai além de 16. 000:000 de almas, cousa muito acima da mão de obra que ocupam a agricultura e a indústria do Rand. Mas evidentemente que é muito mais fácil à União recrutar a mão de obra no estrangeiro do que nos seus territórios, visto que isso traz complicações, mesmo até com os indígenas.
Compreende-se que há muitas minas de ouro e carvão no mundo, que são exploradas com indígenas que não são os de Moçambique, mas em Moçambique está estabelecida essa mecânica, e não é possível substituí-la de um momento para o outro.
A mão de obra traz efectivamente vantagens para a província de Moçambique, porque dela advêm para as suas receitas uma quantia anual de quási 200. 000 libras, o que, evidentemente, é uma receita que seria perigoso fazer cessar repentinamente.
E se o extracto da minha conferência é extenso e extensamente reproduzido, deve lá haver um ponto a que se referiu o Sr. Brito Camacho, quando disse que eu não reputo essencial a vida da União a Convenção, e um outro em que eu não suponho possível fazer cessar abruptamente a Convenção. Mas daí a reputar boa obra o negociar a Convenção só numa das suas partes vai uma grande distância.
A parte da Convenção relativa às tarifas ferroviárias, e a que se não referiu o Sr. Ministro das Colónias, é que é importante para o facto de ficarem inteiramente nas mãos da União, tendo-lhes nós fornecido a mão de obra.
É facto que o indígena dá receitas para a província, mas também o tráfego as dá e muito importantes.
Pode criticar-se a circunstância do nós termos feito um pôrto e um caminho de ferro que serve mais os interêsses alheios do que os nossos, pois atende mais ao desenvolvimento do hinterland que não nos pertence.
Mas dizer que essas obras são absolutamente improdutivas para nós é inteiramente inexacto.
Nós temos apetrechado o pôrto de Lourenço Marques com o que há de melhor, criámos carvoeiras, estamos abrindo docas, mas isso não é meramente para regozijo dos nossos vizinhos, porque se traduz em receitas para a província.
Está calculado que cada tonelada de mercadorias deixa 17 xelins e 6 pence como receita, sendo 10 xelins como receita líquida, por tonelada.
Do relatório ùltimamente publicado, vê-se que, em 1918, em tráfego externo, o caminho de ferro transportou mais de 900:000 toneladas.
Ora, se cada tonelada dá uma receita líquida de 10 xelins, obtemos o juro do capital empregado no caminho de ferro. A soma de 450:000 libras que produzem os tais 10 xelins é um juro muitíssimo remunerador para o capital empregado na pôrto e no caminho de ferro.
Eu não disse, nem nunca podia ter dito, que a questão do tráfego de Lourenço Marques era insignificante; foi valiosa e continua a sê-lo.
Com respeito à outra parte da Convenção, o livre câmbio, eu não disse precisamente as palavras que vieram nos jornais; disse palavras equivalentes, isto é, que a parte do livre câmbio não tinha produzido os resultados que se tinham esperado, porque nem o desenvolvimento da província se tinha feito, a não ser a larga tonelagem de açúcar que era exportado, para o Transvaal, nem a nossa agricultura nem a indústria se desenvolveram de modo á competirem no mercado transvaaliano.
Eu tenho o direito de preguntar, se efectivamente a União não nos der um tratamento de favor, isto é, um tratamento considerando em vigor as duas partes da Convenção, que não são a mão de obra, e se procurar deminuir o tráfego pela nossa via e elevar as suas pautas, quais