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Sessão de 12 de Março de 1923
que realmente há razão para a denúncia da Convenção; mas compreendo também que haja vantagem no contrário.
Compreendo isso, o encontro-me neste momento em face de um acto realizado; isto é, que o Convénio foi denunciado, e agora pregunto o que há a fazer.
Podemos viver, conformo aqui foi dito pelos oradores que defenderam e atacaram a política governamental nesta matéria, com Convénio o sem êle.
Sr. Presidente: tanto Moçambique como a União devem naturalmente procurar legislar um Convénio em boas bases, para não ficarem em más condições; mas se essas negociações se não puderem realizar, o que fará então a União?
Ela necessàriamente há-de procurar realizar com os seus meios o pôrto e caminho de ferro, arranjando para isso trabalhadores, que não sejam os nossos.
E nós, pela nossa parte, temos de procurar dar aos nossos indígenas aquele trabalho que presentemente não têm.
Já se disso que esta questão tinha sido tratada mais largamente do que convém à República. Apoiados.
Não serei eu que siga nesse caminho; mas creio poder concluir que realmente, no acôrdo projectado, nós e a União temos igualmente interêsses.
Êsse acôrdo não devo ser senão a preparação ou para um Convénio, ou para a proposta seguir prolongando-se pelo prazo de sois meses a contar do dia da denúncia, que pode ser o dia seguinte.
Foi esta a impresssão que me deixou sôbre a matéria a discussão que se tem produzido aqui.
Agora resta-me encarar o modo como a Câmara há-de pronunciar-se sôbre as duas moções inteiramente claras, para aprovação ou rejeição.
Há duas ainda inteiramente anódinas.
Por elas a Câmara não significa o que êste Govêrno deve fazer.
As que indicam ao Poder Executivo qual o caminho a seguir é que devem votar-se.
Em minha consciência, não podendo rejeitar a do Sr. Portugal Durão, que é perfeitamente anódina mas em que se manifesta o desejo de que a União e a província de Lourenço Marques negoceiem tendo em vista os interêsses justificados, rejeito-a contudo, por ser insuficiente.
Não exprime, na verdade, uma aprovação ou rejeição dos actos praticados, o portanto não indica o caminho que há a seguir.
Das duas moções inteiramente nítidas, uma é a do ilustre leader do meu partido Sr. Álvaro de Castro, outra é do ilustre Deputado Jaime de Sousa.
A moção do Sr. Álvaro de Castro é indicativa da volta à situação anterior, o como que diz ao Sr. Smuts que queremos fazer ressuscitar o convénio que denunciámos.
Sr. Presidente: após os discursos ouvidos, não posso, realmente, dar o meu voto a essa moção, mas os homens políticos têm obrigação de prever os resultados de uma votação, não só para o assunto especial, mas para todas as consequências que dêsse acto possam advir. O repúdio da denúncia do convénio e actos subsequentes importa não somente a demissão do funcionário que dirige superiormente a província de Moçambique mas importa também a demissão do Ministro das Colónias e do próprio Govêrno. É uma questão tam grave, que a aprovação desta moção implica a demissão do Govêrno.
O ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro disse que não se importava que a moção fôsse aprovada, mas apenas o que desejava- era mostrar a sua opinião sôbre a matéria, para que a todo o tempo pudesse dizer que tinha sabido prever e tinha razão.
Sr. Presidente: muitas vezes lamento a minha falta de categoria e autoridade (Não apoiados), porque, se a pudesse trocar com a do Sr. Álvaro de Castro, eu teria tido a liberdade de lhe pedir que não apresentasse essa moção, porque o seu modo de ver ficava justificado pelos seus belos discursos e pelas actas das sessões.
Quando o Ministério se apresentou, o Sr. Álvaro de Castro, falando em nome dêste lado da Câmara disse — e muito bem — que o Govêrno não nos merecia confiança política.
Como leader dum partido nesta casa do Parlamento, S. Ex.ª não se recusou a dizer que nas questões de ordem pública e nas questões internacionais o partido a que me honro de pertencer estaria ao lado do Govêrno.
Mas, Sr. Presidente, dá-se a queda do